A votação para decidir o futuro político do prefeito de Farroupilha, Claiton Gonçalves (PDT), inicia nesta sexta-feira, 15, a partir das 13h, em sessão extraordinária na Câmara de Vereadores. Quinze vereadores votarão pela cassação ou não do prefeito, após a leitura do relatório da Comissão Processante, que validou três denúncias do pedido de impeachment protocolado por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em março.
Com 400 páginas, a leitura deverá seguir durante a noite de sexta-feira e prosseguirá até a madrugada de sábado, 16, quando os vereadores definirão se aceitam ou não o pedido de impedimento de Gonçalves.
Para que o impeachment seja aceito, são necessários 10 votos favoráveis, ou 2/3 dos 15 vereadores, a pelo menos uma das denúncias existentes no processo. A sessão será transmitida pelo canal da Câmara de Farroupilha no YouTube.
As denúncias
1. Abertura de crédito suplementar por decreto para a compra de quatro terrenos para a Secretaria da Saúde. O valor aumentou de R$ 10 mil para R$ 890 mil.
– Parecer do relator: procedente.
– Defesa escrita: não é necessária autorização do Conselho Municipal de Saúde. A Lei 4.481/2018 autoriza de imediato a suplementação, em seu artigo 6º, até o limite de 35% da despesa total fixada.
2. Compra dos mesmos terrenos sem autorização do Legislativo.
– Parecer do relator: procedente.
– Defesa escrita: a aquisição dos imóveis ocorreu nos termos de processo interno, com embasamento em parecer jurídico. Lei 4.552/2019 autoriza aquisição de terrenos, sem violação a termos do Artigo 97 da Lei Orgânica Municipal (“A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa”)
3. Nomeação de um fiscal municipal para atuar em função privativa de advogado.
– Parecer do relator: procedente
– Defesa escrita: o servidor em questão é advogado. Eventual incompatibilidade ao exercício da advocacia é impedimento do advogado, e não ao gestor público do ato de nomeação.
4. Quebra de decoro por parte do prefeito ao reagir a questionamento de 15 entidades do município à aquisição de um software para a saúde.
– Parecer do relator: improcedente.
– Defesa escrita: o prefeito, em nenhum momento, atingiu pessoa direta ou instituição, apenas esboçou sua indignação.
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