O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira, 9 de outubro, o Projeto de Lei nº 17/2019, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir a apreensão de arma de fogo de agressor em casos de violência doméstica.
O projeto alterou dois artigos da lei. Um deles permite que assim o registro da ocorrência seja feita, a autoridade policial possa verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Caso possua, uma notificação deve ser expedida à instituição responsável pela concessão do registro. Outro ponto alterado da lei passa a permitir que o juiz, após receber o pedido da vítima, possa determinar a apreensão imediata da arma de fogo sob a posse do agressor.
O presidente também sancionou outro projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Fonte: Agência Brasil
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