Enquanto caminhava em uma via pública, no bairro Imigrante, uma menor de idade, de 16 anos, foi abordada por um indivíduo que estacionou o carro e lhe ofereceu R$50 para que deitasse com ele. Segundo a adolescente, essa não teria sido a primeira vez que o mesmo sujeito tinha lhe importunado; poucos dias antes, uma mulher relatou que, por diversas vezes, ao passar em frente a uma empresa no Licorsul, era constrangida pelos funcionários com piadas de teor sexual, sendo, inclusive, agarrada pelo braço e ameaçada sexualmente por um deles em uma dessas ocasiões. Esses são apenas dois exemplos dos mais recentes casos registrados em Bento Gonçalves desde que a Lei de Importunação Sexual entrou em vigor. Ao todo, ao longo do primeiro ano de lei, foram 25 inquéritos policiais semelhantes abertos na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). As vítimas, todas mulheres, são adultas, adolescentes e também crianças.
Sancionada em 24 de setembro de 2018 pelo então presidente da República em exercício, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 24 de setembro de 2018, a lei 13.718, alterou artigos do Decreto-Lei 2.848, de 1940, para tipificar os crimes de importunação sexual, — ou seja, toda prática “contra alguém e sem a sua anuência de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, conforme assinala o Artigo 215-A — até então considerados apenas contravenção penal. “São atos como passada de mão, encoxada, cantada, masturbação em público, enfim, todas essas ações de causar incômodo a alguém por meio de um ato libidinoso e com a intenção de se satisfazer”, explica a delegada titular da Deam, Deise Salton Brancher.
Desta forma, ações como as observadas em Bento Gonçalves passaram a ser consideradas crimes graves. “Antes, pelo Artigo 61, revogado com essa mudança, esses atos eram considerados contravenções e só eram sujeitos à multa, o que para a vítima não é nada. A falta de punição só intensificava a questão cultural, na qual o homem acha que pode causar esse incômodo a uma mulher e que isso não é um problema. Mas é sim, um problema de ordem moral e legal. É um crime que tem pena de um a cinco anos, se não for um caso mais grave”, assinala.
Conscientizar para empoderar
Se por um lado, Deise avalia a lei de forma positiva, assinala, porém, que ainda faltam ações para conscientizar a população sobre a nova legislação. Segundo ela, o número de inquéritos abertos é muito menor que o número real de casos, seja pela falta de conhecimento de direito ou, ainda, por descrença da vítima na gravidade da punição. “Acho que as pessoas ainda não têm a cultura de compreender que dignidade sexual é um direito. A gente sabe de muitas mulheres que sofrem esse tipo de violência, mas deixam assim, não registram. Talvez esse descredito também ocorra porque as pessoas estavam acostumadas com um crime que não era punido adequadamente”, opina.
“Precisamos pensar em campanhas mais focadas na importunação. É uma lei recente, as pessoas estavam acostumadas com uma legislação que não punia. Então, o movimento que temos que fazer agora é de mostrar para as pessoas que hoje temos uma punição mais vigorosa”, Deise
Diferentes estudos a nível nacional colaboram com as observações de Deise. Embora os números entre os dados levantados pelos institutos de pesquisa possam variar, todos são convergentes ao apontar que os casos registrados são quase ínfimos diante da realidade. Segundo pesquisa dos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, por exemplo, 97% das mulheres afirmam que já foram vítimas de situações de assédio sexual no transporte público, por aplicativo ou ainda em táxis. Já um levantamento do Datafolha, diz que 42% das entrevistadas declararam já haverem sido vítimas de alguma forma de assédio sexual, sobretudo, nas ruas, em transporte público e no trabalho.
Apesar disso, a delegada aponta que muitas pessoas já estão conscientes de seus direitos. Prova é que, conforme conta, já foram efetuadas duas prisões em flagrante por importunação sexual, em 2019. “Isso mostra que se está criando um movimento em termos de sociedade. Diante de um ato assim, já há quem o identifique, e que diga não aceitar essa violação, e chame a polícia”, pontua.
Já a coordenadora afastada do Centro de Referência da Mulher que Vivencia Violência” (Revivi), Regina Zanetti, aponta que por se tratar de uma lei recente, ainda não houve tempo para que toda a população tenha ciência dela. De acordo com ela, além de uma grande palestra no CIC em outubro de 2018, logo após a sanção da lei, o centro tem visitado escolas e empresas para falar sobre o assunto. “O Revivi vem falando dessa lei em sua palestras desde que ela foi sancionada para deixar as mulheres a par dos seus direitos. A Maria da Penha completou 12 anos e ainda é jovem, muitas mulheres não conhecem todos os direitos garantidos por ela.
Para Regina, muito além da necessidade de comunicação, o grande problema é cultural. Ela assinala que atos hoje tidas como crime, ainda são normalizadas pela sociedade. “As pessoas estão acostumadas a fazer piadinha, pois ainda não enxergam cantadas, por exemplo, como importunação. Esses dias, uma vítima migrante que foi assediada, me disse que só fez o registro por questão de garantia de trabalho, mas que não enxergava o ato sofrido como importunação. Disse que por mais que isso tenha sido comprovado, onde ela morava coisas assim eram comuns”, exemplifica.
Vazamento de fotos e vídeos de nudez
Além de tipificar os crimes de importunação sexual, a Alteração no Código Penal, assinalada pelo ministro Dias Toffoli, também tornou crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez sem consentimento, além da divulgação de cenas de estupro.
De acordo com Artigo 218-C, quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia pode ser punido com um a cinco anos de prisão. A pena pode, ainda, ser aumentada de um a dois terços se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
De acordo com indicadores da SaferNet Brasil, serviço de ajuda contra crimes e violações dos Direitos Humanos na internet, foram realizados 417 atendimentos por sexting/ exposição íntima no país, entre 2017 e 2018. Em Bento Gonçalves, um caso foi registrado na Deam neste ano.
Já segundo a coordenadoria do Revivi, os casos de estelionatos sexuais virtuais também tem se tornado um problema bastante comum e um alerta constante do centro em suas palestras e ações.
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O Revivi é responsável pelo atendimento psicossocial e aconselhamento jurídico a mulheres que vivenciam a violência, contribuindo com seu fortalecimento e resgate de cidadania. A entidade, abre de segunda a sexta-feira, das 8h, às 17h30, sem fechar ao meio dia, e recebe qualquer tipo de denúncia de violência contra a mulher, seja ela física, psicológica, social, moral, sexual e doméstica. Precisando de qualquer ajuda, entre em contato pelo (54) 3454-5400 ou pelo e-mail: revivi@bentogoncalves.rs.gov.br.
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