O governador Eduardo Leite assinou, na manhã desta terça-feira, 30, o decreto que oficializa a eliminação da substituição tributária aplicada a vinhos e a espumantes. Demanda antiga do setor vitivinícola, a alteração foi garantida mediante alterações em Protocolos ICMS celebrados entre os Estados, e foi concluída em junho. As alterações passam a valer já nesta quinta-feira, 1º de agosto.
A retirada da substituição tributária do setor vitivinícola gaúcho faz parte da agenda de estímulo ao desenvolvimento econômico que vem sendo trabalhada ao mesmo tempo em que o governo não mede esforços para realizar o ajuste fiscal das contas. “Queremos estimular o empreendedorismo, que gera riquezas ao Estado. Somos sensíveis às demandas do setor produtivo”, disse o governador.
Por enquanto, nada mudará em relação às operações interestaduais, uma vez que será necessário que os demais Estados também retirem o vinho e o espumante da substituição tributária.
Leite, auxiliado pelo secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Covatti Filho, busca a compreensão de São Paulo, um dos principais mercados consumidores do produto. “O governador João Doria tem se mostrado sensível à demanda e temos expectativa que compreendam a importância dessa medida”, afirmou Leite.
Representantes do setor vitivinícola, o vice-presidente do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Márcio Ferrari, e o presidente da União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra), Deunir Argenta, exaltaram o fato de que o governador cumpriu uma das promessas que havia feito durante a campanha eleitoral.
Também presente, o prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin, disse que a medida adotada pelo governo é a melhor notícia que o setor recebeu nos últimos 20 anos.
Na metade de junho, na abertura da ExpoBento e da Fenavinho, em Bento Gonçalves, Leite havia anunciado que a medida seria colocada em prática assim que as alterações necessárias fossem concluídas. Na época, a previsão era de que a eliminação da substituição passasse a valer a partir de 1º de setembro, data que foi antecipada em um mês.
Entenda a demanda
A substituição tributária (ST) foi implementada em 2009, por solicitação das vinícolas gaúchas. Anteriormente o RS não havia concordado em incluir o vinho na ST, mas, considerando que outras unidades da federação a adotaram, as vinícolas tiveram de pagar a ST para os outros Estados – ou seja, a cada saída interestadual de vinho e de espumantes, as vinícolas gaúchas deveriam recolher o ICMS relativo à ST devido no destino.
O acordo entre o RS e outros Estados para implementar a ST estabeleceu um prazo maior de pagamento do ICMS (mês seguinte às operações) e engloba todas as vendas, o que facilita o fluxo financeiro e operacional para as vinícolas.
Além disso, o principal agravante eram as margens de valor agregado aplicadas pelas unidades da federação sobre as quais se pagava a ST do vinho. Assim, o RS celebrou Protocolos ICMS com outros Estados destinatários do vinho gaúcho, facilitando o pagamento e definindo melhor as margens de agregação para o vinho nacional, que sofre grande concorrência dos vinhos importados.
No entanto, de acordo com o setor, a descapitalização de algumas empresas fez com que contraíssem financiamentos e dívidas bancárias, que oneram o capital de giro das vinícolas, uma vez que a ST é paga com prazos bem inferiores ao prazo de recebimento do valor da venda ao varejo.
Sendo assim, os empresários pediram que o governo estadual eliminasse a ST para vinhos e para espumantes nas operações internas no RS. A medida pretende melhorar o fluxo financeiro das empresas nas vendas dentro do Estado.
Fonte: Ascom Governo do RS
Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini