Defendidas pelo Governo Federal como medidas para acelerar o crescimento econômico e dar mais liberdade de escolha ao trabalhador, as novas regras para a liberação de saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Pis-Pasep foram anunciadas na quarta-feira, 24, no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Os saques do FGTS obedecerão a um calendário e terão duas modalidades: uma que liberará até R$ 500 por conta, que passa a valer em setembro; e a outra, intitulada pelo governo como “saque-aniversário” que permitirá um saque anual a partir de abril de 2020, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.
Saques de até R$500
Os valores de até R$500 por conta ativa e inativa serão liberados a partir de setembro deste ano até março de 2020. O calendário de saques ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo.
Os saques nos caixas automáticos da Caixa serão permitidos a quem tiver o Cartão Cidadão, e as retiradas de menos R$100 poderão ser realizadas em casas lotéricas com a apresentação do CPF.
Já os correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente em suas contas. Quem não quiser sacar o valor deverá informar ao banco.
Os trabalhadores que não tenham conta na Caixa não serão obrigados a retirar o valor e nem comunicar o banco.
Saques anuais
O saque-aniversário, que poderá ser feito uma vez por ano, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, começará em abril de 2020. Ao contrário do saque de até R$500, para ter acesso a essa modalidade será necessário comunicar a decisão à Caixa a partir de outubro deste ano.
Quem optar em receber o benefício anual, no entanto, não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador poderá voltar à modalidade anterior, sem o saque anual e com direito ao valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, porém terá que esperar dois anos desde a data do pedido da primeira mudança.
Os valores dos saques anuais serão calculados com base em um percentual do saldo da conta e mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01. Por exemplo, quem tem R$1000 no fundo receberá 40% desse valor, ou seja R$400, mais alíquota de R$ 50, totalizando R$450.