Sexta-feira, 14 de Agosto de 2026

ÚLTIMA HORA

Procon Municipal orienta sobre a perda do prazo da garantia estendida

Os fabricantes fornecem em todos os aparelhos de ar-condicionado a garantia legal, que compreende 90 dias a partir do momento da emissão da nota fiscal. O período dessa garantia pode ser diferente para cada fabricante e sofrer mudança quando a instalação for realizada por um instalador credenciado ou instalador não credenciado.

Sendo a instalação feita com um agente credenciado, esta garantida poderá ser estendida por um período maior que o concedido por lei, pois é um produto que exige uma instalação cuidadosa. Dessa forma a indicação é que deverá ser feita a instalação com um técnico autorizado ou com um profissional que tenha boas referências e que dê garantia dos serviços prestados com emissão de nota fiscal.

Outro cuidado na hora da compra, já que vários estabelecimentos comerciais indicam profissionais para fazer a instalação do produto, ocorre quando esses profissionais não são credenciados e nem autorizados. Neste caso muitos consumidores não têm a informação e acabam perdendo a garantia estendida.

No entanto, se o consumidor optar por instalar seu ar condicionado novo com um profissional autônomo a garantia não é estendida, permanecendo então somente os três meses garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Alguns profissionais autônomos oferecem garantia da prestação do serviço, assim a orientação do Procon é que o consumidor dê preferência para instaladores que emitam nota fiscal. A garantia de instalação abrange o procedimento e peças somente do processo de instalação (canos, drenagem, fiação, etc.).

Se por acaso o equipamento apresentar algum defeito dentro dos 90 dias da garantia legal, o consumidor deverá:

Primeiramente contatar o profissional que instalou seu aparelho para que ele verifique o defeito. Se o problema for de instalação ele irá proceder conforme o que foi acertado na hora do serviço sem envolver o fabricante, visto que ele não é credenciado da marca.

Se o problema for verificado e for de fabricação do produto, o contato deverá ser diretamente com o fabricante. A empresa deverá enviar um agente credenciado para avaliar se realmente o defeito é de fabricação. Confirmando o problema de fábrica, a empresa providenciará o conserto ou a troca.

Caso a empresa autorizada se negue a efetuar esta visita, o consumidor deverá procurar o Procon para que esta visita da assistência técnica seja agendada e realizada o mais breve possível.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

Uma resposta

  1. Estou aguardando a reparação de duas janelas instaladas há quase dois anos, faltando trilhos, trincos, fechadura e outros conserto referente às frestas na madeira e na abertura, tipo, o tamanho das janela ficaram menores. Eu liguei e mandei msgs várias vezes , cheguei s implorar o conserto e estava passando por problemas dd depressão durante esses dois anos. Fiquei aguardando, mas ele não me responde mais. Disse que ia voltar e fazer tudo direitinho e trazer a nota fiscal que ao instalar não trouxe. Ainda posso resolver na justiça, já que ele não cumpriu e está me ignoraram? Eu não tinha condições psicológicas para resolver antes, nem de casa estava conseguindo sair… a janela da sala já saiu várias vezes do trilho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ANUNCIE CONOSCO

Sua marca em destaque para milhares de leitores