Desde a última sexta-feira, 1º de março, sindicatos e trabalhadores enfrentam uma nova realidade em suas relações. Isso em virtude da Medida Provisória (MP) 873, publicada e já enviada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, ao Congresso Nacional, que altera a contribuição sindical.

Esta é a segunda alteração na cobrança do imposto sindical. A primeira veio no ano passado, ainda na conjuntura do governo de Michel Temer, que tornou o pagamento facultativo aos trabalhadores, desde que os mesmos informassem a opção às entidades.

Já a última, que foi anunciada, assinada e divulgada no Diário Oficial da União pelo presidente Jair Messias Bolsonaro é a MP 873. Ela estipula que os sindicatos não poderão mais definir em assembleias ou outras negociações coletivas descontos em folha de salário a contribuição sindical. Além disso, o funcionário que tem interesse em pagar precisará emitir uma autorização expressa e individual por escrito e realizar a quitação por boleto bancário.

Segundo o governo, a intenção é reforçar o caráter facultativo da contribuição. A proposta agora passa ao Congresso Nacional, que tem o prazo de 120 para a votação.
Na tentativa de barrar o avanço da proposta, dirigentes de nível nacional estiveram reunidos na quinta-feira, 7 de março, para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a legalidade da MP. Para a entidade, o ato coloca em risco a atividade das associações.

Em nota, as centrais sindicais afirmam ainda que vão denunciar o governo brasileiro na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e demais organismos internacionais por “práticas antisindicais”. Além disso, convocaram para dia 22 de março, protestos em todo o país contra a reforma da Previdência com atos públicos, greves e paralisações.

Visão em Bento Gonçalves

Alguns sindicatos de Bento Gonçalves foram convidados a expor, mediante depoimentos de seus presidentes, suas opiniões referentes a nova proposta do governo federal, a qual consta na MP 873 e o quanto a mesma poderá impactar nas entidades da Capital do Vinho.

Os representantes dos trabalhadores, que responderam a reportagem do Semanário foram unanimes no entendimento de que a MP enviada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro é uma forma de buscar enfraquecer e desmoralizar as entidades sindicais, a fim de conturbar a relação com seus associados.

Elvio de Lima, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bento Gonçalves (Stimmme-BG), resume desta forma, a nova regra. “Uma burocracia que desestimula o profissional que quer contribuir com sua entidade sindical. É mais uma tentativa de enfraquecer e desmobilizar o movimento.”, observa.

De Lima ainda ressalta que após a contribuição sindical ter passado a ser facultativa, a entidade teve que se reorganizar para se manter ativa, o que gerou uma série de impactos. “Com a perda da receita da contribuição tivemos que fechar o Cepromec, centro profissionalizante especializado em formar mão de obra qualificada para o setor e enxugar diversos itens da estrutura (colaboradores, veículos). O Stimmme vem administrando suas atividades com a mensalidade e contribuição assistencial (prevista em convenção coletiva)”, explica.

Para Ivo Vailatti, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bento Gonçalves (Sitracom), a entidade buscará alternativas e seguirá seu caminho de luta pelos direitos conquistados. “O Temer tentou com a reforma trabalhista e o atual presidente tem compromissos com alguns grupos que querem acabar com os sindicatos, mas sempre se ressurge. Nossa luta e interesse é pela manutenção dos trabalhadores. Estamos nessa batalha. Não podemos perder nossas conquistas e direitos, como também querem fazer com a reforma da previdência”, afirma.

Contribuição Sindical 

Antes: A contribuição sindical era paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde a remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 do salário mensal). A maioria dos recursos é direcionada aos sindicatos, e parte vai para federações, confederações e para a chamada “Conta Especial Emprego e Salário”, que custeia benefícios como seguro-desemprego e abono salarial. Após a reforma, a contribuição passou a ser opcional, e o desconto exigia “autorização prévia e expressa” dos empregados.

O que muda com a MP 873? Se o trabalhador aprovasse o pagamento do imposto sindical, o valor era descontado diretamente da folha de pagamento. Com a MP, o recolhimento deixa de ser feito sobre o salário. Agora, a cobrança passa a ser feita por boleto bancário, que deve ser enviado por correio ou e-mail ao trabalhador para que ele pague na rede bancária. O texto também passou a exigir apresentação de autorização do trabalhador “expressa e por escrito”.