Desde a terça-feira, 2 de janeiro, todas as encomendas com fins comerciais enviadas pelos Correios e demais transportadoras devem ser acompanhadas por nota fiscal. Já o envio de produtos não sujeito à tributação deve ser feito juntamente com uma declaração de conteúdo, que deve ser fixada na parte externa do pacote.
“Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem”, informaram os Correios.
De acordo com os Correios, a medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para a circulação de mercadorias no país.