O bloqueio de R$ 16 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão foi estipulada nesta terça-feira, 28, pela 13ª Vara Federal de Curitiba, na sentença condenatória do caso do apartamento tríplex. Por unanimidade, a 8ª turma negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-presidente. Os desembargadores decidiram que o levantamento do bloqueio deve ser requerido em primeira instância.
O mandado de segurança foi ajuizado por um dos advogados de Lula durante o mês de julho. De acordo com o desembargador João Pedro Gebram Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, o instrumento processual correto é o incidente de restituição de coisas apreendidas e não o mandado.
Neto destacou ainda que o pedido seria uma supressão de instância e que a questão deveria ser submetida ao juízo de 1º grau. “É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressalta sua decisão liminar.