Na manhã desta terça-feira, 20, a Guarda Civil Municipal (GCM) prendeu um homem de 35 anos por importunação sexual contra uma menor de idade, no bairro São Francisco.
A ocorrência teve início após acionamento da Central de Operações da GCM, informando que um homem teria agarrado a jovem. Pessoas que estavam nas proximidades prestaram auxílio à vítima e acionaram a Guarda. A equipe deslocou-se ao local, realizou o atendimento e efetuou a prisão do suspeito.
As partes foram conduzidas à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde a autoridade policial determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante. Posteriormente, o preso foi encaminhado à Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves.
Prisões limitadas
A partir desta terça-feira, eleitores brasileiros passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções nos dias que antecedem o segundo turno das eleições de 2026. A medida segue até a terça-feira, 27, dois dias após a votação, marcada para domingo, 25. A regra estabelece que, nos cinco dias anteriores ao pleito e nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação.
Quais são as exceções?
A restrição não impede a responsabilização por crimes. O Código Eleitoral prevê três exceções à regra:
Prisão em flagrante: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em circunstâncias que caracterizem flagrante, conforme a legislação.
Condenação por crime inafiançável: quando há prisão decorrente de sentença criminal por um delito que não admite fiança.
Descumprimento de salvo-conduto: quando o eleitor desrespeita uma ordem judicial que garante sua liberdade para exercer o direito ao voto.
A medida busca assegurar que os eleitores possam participar do processo eleitoral sem sofrer restrições indevidas à liberdade no período próximo à votação.





