Prazo para regularizar a situação eleitoral termina em 3 de dezembro; multa para quem não votou é de R$ 3,51
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no dia 4 de outubro, têm até 3 de dezembro para justificar a ausência. Quem não votar no segundo turno, previsto para 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo. Quem não justificar a falta também pode regularizar a situação mediante o pagamento de multa de R$ 3,51.
Consequências para quem não regularizar
O eleitor que deixar de votar, não apresentar justificativa e não pagar a multa ficará sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral. Entre elas, estão impedimentos para se inscrever em concursos públicos, obter passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo e realizar determinados atos que exigem quitação eleitoral ou cumprimento de obrigações legais.
Mais informações sobre os procedimentos e prazos estão disponíveis no portal JE Digital e nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.




