Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026

ÚLTIMA HORA

Eleições 2026: tudo que o eleitor precisa saber antes de sair de casa para votar no domingo

Neste domingo, 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros vão às urnas para o primeiro turno das Eleições 2026. Para evitar filas, multas ou problemas com a fiscalização, os gaúchos precisam ficar atentos às regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo terceiro pleito consecutivo, o horário de votação será unificado em todo o território nacional: as seções abrem às 8h e fecham rigorosamente às 17h, pelo horário de Brasília/DF

Nas Eleições 2026, os eleitores brasileiros escolherão seis candidatos para definir os novos representantes dos poderes Executivo e Legislativo. Na digitalização dos números, a votação seguirá uma sequência: deputado federal, depois deputado estadual, dois Senadores, governador e presidente da República.

O que ainda pode na sexta-feira?

Hoje, sexta-feira, 2 de outubro, é o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.
Também a partir de hoje a força armada deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais.

A entrada ou aproximação do local de votação só será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos.

O que é permitido no sábado?

Amanhã, sábado, dia 3, os candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22h também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.

O que é permitido no domingo?

No domingo, 4 de outubro, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília/DF. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar.

Neste dia, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches e adesivos.

São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

O que é o votar na legenda?

O voto de legenda é considerado válido e contabilizado nas eleições proporcionais, para deputado federal e deputado estadual, quando o eleitor opta por votar diretamente em um partido, sem escolher algum candidato específico.

Para isso, basta digitar na urna os dois números correspondentes ao partido escolhido e confirmar. Assim, o voto é registrado para a legenda partidária.

A colinha pode na hora de votar?

Sim. A Justiça Eleitoral recomenda o uso de uma colinha em papel com o número de cada um dos candidatos para facilitar a votação.

É importante ressaltar que não é possível levar o celular para a cabine de votação, que também proíbe o uso de câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos, a fim de proteger o sigilo do voto.

E se eu errar na hora de votar?

Mesmo que o eleitor cometa algum erro de digitação na urna, ainda é possível votar no candidato desejado, desde que o botão “Confirma” não tenha sido pressionado. Basta apertar a tecla “Corrige”, de cor laranja, para apagar os números digitados e realizar uma nova tentativa.

A Justiça Eleitoral também não autoriza os mesários a informar os números dos candidatos.

O que devo levar na hora de votar?

O celular pode ser utilizado para a identificação do eleitor perante os mesários, por meio do aplicativo e-Título, desde que contenha a fotografia do titular. Também são aceitos outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital. O Título de Eleitor, a CNH e o RG (documento físico) também servem na hora de votar.

Qual a ordem de votação?

Deputado federal (quatro dígitos).
Deputado estadual (cinco dígitos).
1º Senador (três dígitos).
2º Senador (três digitos)
Para senador, o eleitor NÃO pode repetir o voto, são DOIS candidatos diferentes.
Governador (dois dígitos).
Presidente (dois dígitos).

Quem é obrigado a votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos. O voto facultativo vale para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos. O eleitor que não comparecer às urnas deve justificar a ausência ou quitar a multa eleitoral, o que resulta em R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno.

Como justificar o voto?

A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer seção eleitoral. Após a votação, o prazo é de até 60 dias para cada turno. Em 2026, as datas-limite são 3 de dezembro para a ausência no primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para a ausência no segundo, caso haja.

E se o eleitor não justificar?

Se o seu título de eleitor estiver irregular, você sofrerá várias punições: assumir cargo público, fazer concurso ou receber salário do governo; renovar matrícula em escolas ou faculdades e participar de concorrências públicas ou emitir a Quitação Eleitoral. O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou pagar as multas correspondentes, pode ter a inscrição eleitoral cancelada.

Votos brancos e nulos?

O voto em branco ocorre quando o eleitor decide não manifestar preferência por nenhuma das candidaturas disponíveis para determinado cargo. Na urna eletrônica, basta pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a uma candidatura ou legenda válida e confirma a opção. Antes da confirmação, a urna informa que aquele voto será registrado como nulo.

Eleitor não pode ser preso

Desde a última terça-feira, 29, eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos, segundo as regras do artigo 236 do Código Eleitoral. A medida vale por 48 horas após o encerramento das eleições.

Como denunciar irregularidades?

Em caso de suspeita ou flagrante de irregularidade no dia da votação, o eleitor pode recorrer a diferentes canais de atendimento: Promotoria de Justiça, autoridade policial mais próxima, Cartório Eleitoral; Aplicativo Pardal e no atendimento ao eleitor pelo número 148.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ANUNCIE CONOSCO

Sua marca em destaque para milhares de leitores