O homem que invadiu o campo do Beira-Rio com a filha no colo durante confusão após jogo, em 2023, foi condenado pelos crimes de exposição da vida ou da saúde de outra pessoa e de submissão de criança a constrangimento. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 10 de setembro, pela Juíza de Direito Jocelaine Teixeira, do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE) da Comarca de Porto Alegre. A pena é de 10 meses e 15 dias de detenção, substituída por prestação de serviços comunitários na razão de uma hora por dia de pena.
O caso aconteceu no encerramento de uma das semifinais do Campeonato Gaúcho, no dia 26 de março de 2023, disputa vencida pelo Caxias na cobrança de penalidades máximas contra o Internacional. O homem, carregando a menina de três anos, estava entre os torcedores do Colorado que entraram no gramado e participaram do tumulto, com cenas de violência. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na decisão, a magistrada assinala que a autoria dos fatos está comprovada em imagens levadas ao processo, com auxílio do reconhecimento do homem pelo Internacional no acesso ao estádio.
Segundo a julgadora, a atitude do réu de avançar na direção da confusão que se formou, se desvencilhando de seguranças, e ainda de agredir com um soco e um pontapé a um jogador do time de Caxias, demonstra o risco concreto a que foi submetida a criança. Ressaltou que a imputação pelo crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do Código Penal) prescinde da comprovação de lesões físicas ou psicológicas na vítima. “Quando o acusado decidiu voluntariamente correr em direção ao epicentro da confusão e ainda tomar uma atitude agressiva que exponenciou o tumulto, trazendo-o para a sua volta, gerou situação de risco concreto para a filha de 3 anos que trazia no colo, pelo que deve ser criminalmente sancionado”, enfatiza.
Quanto ao crime previsto no art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de exposição a vexame ou constrangimento, foi destacado que o momento da agressão foi transmitido ao vivo pela televisão. Para a magistrada, “o acusado tinha plena consciência que adentrar com uma criança de colo no campo e se envolver em briga exporia a imagem dela, tal como ocorreu, em contexto cujo constrangimento é ínsito à exposição pública”.
Cabe recurso da decisão.




