O Tribunal do Júri da Comarca de Bento Gonçalves condenou, nesta quinta-feira (23), Idelmario Mercês Santana, conhecido como “Del”, a 35 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da companheira dele, Érica Garcês de Oliveira. A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, da 1ª Vara Criminal.
O crime ocorreu na manhã de 29 de março de 2025. Conforme a acusação do Ministério Público, o réu, de 31 anos, buscou a vítima no local de trabalho e efetuou disparos dentro de casa, na rua Tupanciretã, no bairro Juventude da Enologia. Natural de Retirolândia, na Bahia, Érica chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
Érica Garcês de Oliveira, de 31 anos, natural de Retirolândia, na Bahia, foi morta a tiros na manhã deste sábado (29) em Bento Gonçalves. O crime ocorreu por volta das 7h40, na rua Tupanciretã, bairro Juventude da Enologia.
Segundo a denúncia, o casal mantinha um relacionamento marcado por separações e reconciliações, além de um histórico de ameaças e violência doméstica. Durante a instrução processual, o Juízo concluiu pela existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria.
No julgamento, os jurados reconheceram que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar e por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, caracterizando o feminicídio. Também reconheceram a incidência da causa de aumento de pena pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao fixar a pena, a magistrada considerou desfavoráveis a culpabilidade do réu, diante da premeditação do crime, e as consequências do delito, ressaltando que a vítima deixou quatro filhos menores de idade. A sentença também fixou que eles deverão ser indenizados por danos morais ao valor equivalente a 10 salários mínimos.
A magistrada determinou a execução imediata da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), negando ao condenado o direito de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso. Também foi fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, em razão da natureza hedionda do crime e do tempo da condenação.
A Juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo ressaltou a importância da prevenção e da educação no enfrentamento à violência contra a mulher. “Com a nova legislação, o feminicídio passou a ser um crime autônomo, o que elevou significativamente as penas. No entanto, além da resposta penal, é fundamental investir na educação de crianças e adolescentes e em iniciativas de reeducação dos agressores. Os grupos reflexivos têm apresentado resultados importantes na redução da reincidência em delitos praticados com violência doméstica ou familiar, inclusive, com experiências exitosas desenvolvidas no interior das casas prisionais, por iniciativa dos Centros Judiciários de Conciliação e Mediação, em nosso estado”, afirmou.
Este foi o primeiro Tribunal do Júri realizado na Comarca de Bento Gonçalves para julgar o crime autônomo de feminicídio, previsto na Lei nº 14.994/2024 (Pacote Antifeminicídio), que passou a tipificar o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
Um crime autônomo é uma infração penal que possui regras, definição e pena próprias, existindo por si mesma de forma independente. Ela não depende de outro crime para ser aplicada e deixa de ser apenas uma parte ou um aumento de pena de outra conduta.





