A Câmara Municipal de Bento Gonçalves publicou nesta semana o edital que convoca a comunidade para participar de uma audiência pública destinada à discussão do Projeto de Lei Complementar nº 8/2026, proposta que altera dispositivos da legislação relacionada ao Plano de Gestão e Desenvolvimento da Paisagem do Vale dos Vinhedos (PLAN-VALE).
O encontro está marcado para o dia 10 de julho, às 18h, no plenário do Legislativo municipal, e será aberto à participação de moradores, produtores rurais, empresários, entidades e demais interessados no futuro de uma das regiões mais emblemáticas da Serra Gaúcha, situada nos municípios de Bento Gonçalves Monte Belo do Sul e Garibaldi.
A publicação do edital representa mais uma etapa do processo legislativo que antecede a eventual aprovação das alterações previstas para o plano, instrumento considerado fundamental para orientar o desenvolvimento territorial, econômico e ambiental do Vale dos Vinhedos. Reconhecida nacional e internacionalmente pela produção vitivinícola, pela atividade turística e pela preservação da paisagem cultural, a região é alvo constante de debates envolvendo crescimento urbano, conservação ambiental e valorização do patrimônio histórico.
Conforme o documento divulgado pela Comissão Técnica Permanente de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social da Câmara Municipal, a audiência pública tem como objetivo ampliar a participação popular e garantir transparência na análise da proposta. O projeto em discussão prevê alterações na Lei Complementar nº 200, de 27 de julho de 2018, legislação que instituiu o Plano de Gestão e Desenvolvimento da Paisagem do Vale dos Vinhedos para os municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul.
A realização da audiência pública é considerada uma etapa importante para que a sociedade tenha acesso às informações relacionadas ao projeto e possa apresentar contribuições, sugestões e questionamentos.
O Vale dos Vinhedos concentra algumas das principais vinícolas da região, além de empreendimentos ligados ao turismo, gastronomia e hospedagem. Ao longo das últimas décadas, o crescimento dessas atividades impulsionou a economia local, mas também trouxe desafios relacionados ao uso do solo, à expansão urbana e à necessidade de preservar características que transformaram a localidade em referência nacional no enoturismo.
A expectativa é que o encontro contribua para esclarecer os impactos da matéria e possibilite uma construção coletiva em torno das diretrizes que nortearão o desenvolvimento futuro da região.

Cronograma de atividades
Segundo o edital publicado pela Câmara Municipal, o encontro será realizado nas dependências do plenário do Legislativo, localizado na Avenida Doutor Casagrande, nº 270.
Antes da consulta, os parlamentares podem apresentar propostas de emendas até o dia 3 de julho, indicando alterações ou adições ao texto.
Após a consulta pública do dia 10, a sociedade civil poderá encaminhar suas propostas de contribuições ao projeto no dia 13 de julho.
A análise das votações, emendas e sugestões ocorrerá no dia 16 e 21 de julho. A primeira para a reunião extraordinária que designará o relator do projeto e a seguinte para a leitura e apreciação do voto do relator.
Monte Belo do Sul e Garibaldi ainda não divulgaram seus cronogramas de atividades.

Qual é a proposta?
O projeto de lei estabelece diretrizes rígidas para proteger o patrimônio histórico, cultural e paisagístico das três cidades, criando regras que se sobrepõem às legislações municipais vigentes nas áreas de maior sensibilidade visual e agrícola. A medida atende à necessidade de conter o avanço urbano desordenado sobre as áreas de cultivo e preservar a identidade que concedeu ao Vale o status de patrimônio do Estado e de Denominação de Origem (DO).

Diretrizes e Divisão Territorial
O projeto divide a área abrangida em duas esferas técnicas de controle:
•Área de influência direta: Território homologado como Denominação de Origem (DO) junto ao INPI, com critérios rigorosos de qualidade e uso do solo.
•Área de influência indireta: Demais regiões delimitadas pela Lei Estadual nº 14.034/2012, vinculadas à dinâmica econômica e cultural do Vale.
Proteção da Paisagem e Regras Construtivas
Todo o perímetro é classificado como Paisagem Notável, com ênfase na preservação de taipas (muros de pedra), parreirais, arquitetura vernacular (pedra e madeira) e, principalmente, na manutenção da Linha do Horizonte. Empreendimentos que impactem o visual das encostas e marcos históricos (como capelas e cantinas antigas) dependem de Estudo de Impacto Visual e Paisagístico (EIVP) e anuência de comissões técnicas.
•Regramento Rigoroso na Zona de Transição (MFA-III): Nas áreas onde a expansão urbana pressiona o meio rural, as regras intermunicipais se sobrepõem à autonomia de cada prefeitura para evitar o loteamento desordenado.
•Cinco Zonas de Controle: A área de transição fica dividida em faixas que determinam o que pode ser feito:
•Zona de Produção Vitivinícola (ZPV): Uso focado em vinhedos; ocupação moderada.
•Zona Turística Sustentável (ZTS): Permite comércio e serviços turísticos, com alta ocupação, mas controle estético.
•Zona de Proteção da Paisagem (ZPP): Topos de morro e mirantes; ocupação muito baixa e preservação muito alta.
•Zona de Proteção Ambiental (ZPA): Matas e cursos d’água; uso extremamente restrito e preservação máxima.
•Zona de Salvaguarda Paisagística (ZSP): Transição que amortece o impacto do crescimento urbano sobre a Denominação de Origem.

Regime de Proteção da Paisagem Notável
•Proteção da Linha do Horizonte: Fica proibida qualquer construção que obstrua a silhueta natural dos morros, vales e vinhedos visíveis a partir das vias públicas. Obras que gerem interferência visual dependem da apresentação de simulações gráficas e fotomontagens.
•Rito Especial e Licenciamento: Projetos em áreas de alta sensibilidade precisam de um Estudo de Impacto Visual e Paisagístico (EIVP) e dependem de aprovação prévia de uma Comissão Técnica Permanente Multidisciplinar e do Conselho de Patrimônio Cultural.
•Proibição de Descaracterização Paisagística: Elementos históricos como as taipas (muros de pedra basalto) e a arquitetura em madeira e pedra não podem ser removidos ou desfigurados.
•Restrição de Vegetação Urbana: É proibido substituir o mosaico vegetal tradicional (composto por videiras, ciprestes, nogueiras, ameixeiras e figueiras) por paisagismo urbano genérico, como palmeiras ornamentais e gramados tropicais, salvo em exceções justificadas tecnicamente.

Novos Parâmetros Técnicos de Edificação
O plano substitui os índices construtivos tradicionais por conceitos baseados no impacto visual e ambiental:
•Unidade Humana de Altura (1,60 m): A altura média do olhar humano serve de métrica para avaliar o impacto das construções, garantindo que o pedestre ou observador mantenha a visibilidade da paisagem.
•Unidade Sustentável: Vincula o limite de altura das benfeitorias à escala vertical e horizontal das videiras em espaldeira e latada.
•Volume de Ocupação (VO): Em vez de medir apenas a área do chão que a casa ocupa (taxa de ocupação tradicional), a regra calcula o volume tridimensional total construído em relação ao tamanho do lote, limitando de forma precisa a densidade da edificação.
•Percentual de Ocupação de Fachada (POF): Limita a largura máxima que uma edificação ou barreira visual (como muros contínuos) pode ter ao longo da frente do terreno, de modo a impedir que grandes prédios ou paredões criem bloqueios visuais na estrada.
•Percentual de Preservação (PP): Exige que uma fatia obrigatória do imóvel seja mantida exclusivamente para área verde natural e cultivo efetivo de videiras.