O Ministério Público do Rio Grande do Sul arquivou o inquérito civil que investigava falhas no Sistema de Proteção contra Cheias (SPCC) de Porto Alegre. A decisão, assinada pelos promotores Luís Felipe de Aguiar Tesheiner e Martha Weiss Jung, conclui que não houve responsabilidade da prefeitura da Capital nem de seus agentes pela enchente histórica ocorrida em maio de 2024.
O parecer reconhece falhas na manutenção e execução do sistema — como o rompimento da comporta 14, a ausência de vedação em trechos do muro da Mauá e a existência de diques com cotas abaixo das previstas —, mas atribui o alagamento a um “evento climático extraordinário”, que superou as previsões e as capacidades técnicas do sistema.
“Conclui-se como inexistente responsabilidade da Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou de seus agentes em torno da Enchente Histórica de maio de 2024. Note-se ainda que, embora as águas tenham entrado em Porto Alegre, o SPCC evidentemente atrasou o alagamento, viabilizando o refúgio da população em áreas seguras”, diz trecho do despacho.
A investigação considerou vistorias técnicas, laudos meteorológicos, oitivas de engenheiros e documentos históricos. A promotoria também apontou que os problemas nas casas de bombas não podem ser atribuídos diretamente ao município ou ao Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae), que assumiu a gestão do antigo Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) em 2019. Segundo os promotores, as defasagens estruturais vêm desde as décadas de 1960 e 1970 e foram “projetadas e executadas pela União”.
Sobre a falha nas comportas, o Ministério Público apontou que houve entrada significativa de água pela falta de vedação adequada, mas avaliou que esse fator não foi determinante para a inundação. Os promotores também registraram que o Dmae já encaminhou soluções para os pontos identificados.
O inquérito arquivado não é o mesmo que a ação coletiva ajuizada pelo próprio MP, que pede indenização de R$ 50 milhões da prefeitura de Porto Alegre pelos danos causados pelas cheias.