A Receita Federal inicia nesta segunda-feira (30) o pagamento do 2º lote de restituições do Imposto de Renda 2025. Mais de 6,5 milhões de contribuintes serão contemplados com créditos bancários que totalizam R$ 11 bilhões. O lote inclui também restituições residuais de exercícios anteriores.

Do montante total, cerca de R$ 1,8 bilhão será destinado aos contribuintes que se enquadram nas categorias prioritárias:

  • 148.090 idosos com mais de 80 anos;
  • 1.044.585 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 91.363 pessoas com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave;
  • 496.650 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • 4.764.634 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via PIX.

Calendário de pagamentos

A restituição do IRPF 2025 será feita em cinco lotes:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Como consultar

Para saber se vai receber, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e clicar em “Meu Imposto de Renda” > “Consultar a Restituição”. A página fornece orientações e acesso ao extrato de processamento via e-CAC, permitindo uma verificação completa da situação da declaração. O aplicativo da Receita para smartphones e tablets também permite a consulta.

Caso haja erro nos dados bancários ou problemas na conta, o pagamento é bloqueado. Para regularizar, o contribuinte poderá reagendar o crédito em até um ano pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento BB:

  • Capitais: 4004-0001
  • Demais localidades: 0800-729-0001
  • Atendimento para deficientes auditivos: 0800-729-0088

Será necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração.

Malha fina

Na consulta, também é possível verificar se a declaração caiu na malha fina, acessando o e-CAC e selecionando: “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” > aba “Processamento” > item “Pendências de Malha”.

Se a declaração apresentar inconsistências, a restituição só será liberada após correção ou comprovação das informações pelo contribuinte.

Quem deve declarar em 2025

Estão obrigados a declarar:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem operou na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou teve ganho de capital com venda de bens;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Quem possuía bens de valor superior a R$ 800 mil até 31/12/2024;
  • Quem se tornou residente no Brasil até 31/12/2024;
  • Quem possui trust ou bens no exterior e optou por atualizá-los segundo a Lei nº 14.973/2024;
  • Quem auferiu rendimentos de aplicações financeiras no exterior, lucros ou dividendos.

A Receita reforça que restituições só são pagas em contas bancárias de titularidade do contribuinte e destaca a importância de atenção aos dados informados.