As novas regras incluem aumento no limite de rendimentos tributáveis, que passa para R$ 33.888,00, e novas exigências para quem atualizou bens imóveis ou obteve rendimentos no exterior

A Receita Federal anunciou na quarta-feira, 12, as diretrizes atualizadas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. As mudanças foram oficializadas por meio da Instrução Normativa 2255/2025 e incluem ajustes nos limites de rendimentos para obrigatoriedade de entrega, inovações no sistema de preenchimento e um novo critério de prioridade para restituição. O calendário oficial também já foi divulgado.

Quem precisa declarar?

Uma das principais novidades é a atualização dos valores que tornam a declaração obrigatória. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$30.639,90 para R$33.888,00. Para os contribuintes que atuam na atividade rural, a exigência passa a valer para aqueles cuja receita bruta ultrapasse R$169.440,00, um aumento em relação ao limite anterior de R$153.999,50. Além disso, quem possui patrimônio acima de R$800 mil também precisa declarar, indiferente da renda.

Além disso, estão obrigados a declarar os contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis em dezembro de 2024, aproveitando a tributação diferenciada do ganho de capital prevista na Lei nº 14.973/2024. Quem obteve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras, lucros e dividendos também entra na lista de obrigatoriedade, conforme determinado pela Lei nº 14.754/2023.

Novo sistema de declaração

A partir de 1º de abril, a Receita Federal lançará o “Meu Imposto de Renda” (MIR), uma plataforma online que permitirá a declaração de múltiplos exercícios fiscais. O sistema estará acessível pelo site da Receita Federal, pelo portal eCAC e por aplicativos oficiais, exigindo conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Essa nova ferramenta facilitará a inclusão de rendimentos no exterior, mas, inicialmente, não suportará declarações que envolvam renda variável, ganho de capital (GCAP) e atividade rural. A funcionalidade de declaração pré-preenchida será disponibilizada automaticamente, tornando o processo mais prático. Além disso, o número do recibo da declaração anterior não será mais necessário quando o preenchimento for feito online.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que agiliza o processo de entrega, reduzindo erros e inconsistências. Com os dados previamente importados da base da Receita Federal, o contribuinte poderá conferir e validar as informações antes do envio. Entre os dados já preenchidos, estarão os rendimentos informados pelas fontes pagadoras, deduções médicas, previdência, compra e venda de bens e informações bancárias.

Essa funcionalidade estará disponível tanto no programa PGD IRPF 2025 quanto na plataforma online “Meu Imposto de Renda”. O uso da declaração pré-preenchida também garante prioridade na restituição para aqueles que optarem pelo modelo.

Mudanças na restituição

  • A ordem de prioridade para restituição continuará a beneficiar:​
  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Pessoas com 60 anos ou mais;
  • Contribuintes com deficiência ou moléstia grave;
  • Professores que tenham o magistério como principal fonte de renda.​

A novidade deste ano é que contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX terão prioridade máxima no pagamento. Aqueles que escolherem apenas uma dessas opções terão prioridade intermediária, enquanto os demais seguirão a fila regular de restituição.

Para que a restituição via PIX seja válida, a chave informada deve ser o CPF do titular da declaração.

Residentes no exterior e estrangeiros que passaram a residir no Brasil

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 especifica as obrigações fiscais para residentes no exterior e para estrangeiros que se tornaram residentes fiscais no Brasil até 31 de dezembro de 2024. Aqueles que se enquadram nessas situações devem estar atentos às regras e exigências específicas.

Dicas para evitar erros na declaração

A Receita Federal disponibiliza orientações para evitar inconsistências que possam levar à malha fina. É recomendável revisar todas as informações antes do envio e utilizar a declaração pré-preenchida para minimizar erros e evitar problemas futuros com a Receita.

Facilidade no preenchimento

A Receita Federal também implementou medidas para simplificar o preenchimento da declaração. Entre as mudanças, não será mais necessário informar o título de eleitor, e os dados de consulado ou embaixada para residentes no exterior foram eliminados. Além disso, a ficha de bens e direitos passou por reformulações, exigindo a reclassificação de alguns bens antes incluídos na categoria “outros bens”. Foram adicionados seis novos códigos para diferentes tipos de patrimônio, enquanto treze tiveram suas descrições ajustadas. Três códigos foram extintos e onze passaram a ser exclusivos para bens declarados no Brasil.

Cronograma e estimativas

Datas importantes:

  • 13 de março – Publicação da Instrução Normativa IRPF
  • 13 de março – Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento
  • 17 de março – Início da transmissão das declarações pelo programa PGD IRPF 2025
  • 1º de abril – Disponibilização da solução online (MIR) para preenchimento e envio
  • 1º de abril – Liberação da declaração pré-preenchida

Período de entrega:

  • Início: Segunda-feira, 17 de março, a partir das 8h
  • Término: Sexta-feira, 30 de maio, até as 23h59

A expectativa da Receita Federal é de que cerca de 46 milhões de contribuintes enviem suas declarações neste ano. As mudanças buscam tornar o processo mais seguro, ágil e acessível, reduzindo erros e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.