O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 já está disponível para pagamento, e os contribuintes gaúchos têm a oportunidade de parcelar o tributo em até seis vezes, com a condição de que a primeira parcela seja paga até 31 de janeiro. Ao optar por essa modalidade, o proprietário do veículo ainda pode usufruir de descontos nas três primeiras parcelas.

Parcelamento e descontos

O parcelamento do IPVA 2025 oferece vantagens para quem realiza o pagamento dentro dos prazos estipulados. O contribuinte que optar pelo parcelamento em seis vezes terá os seguintes descontos:

  • Primeira parcela (janeiro): 6% de desconto;
  • Segunda parcela (fevereiro): 3% de desconto, se paga até o dia 28;
  • Terceira parcela (março): 1% de desconto, se paga até 31 de março.

É importante destacar que, para ter acesso ao parcelamento e aos descontos, a primeira parcela deve ser quitada até 31 de janeiro. Caso o pagamento seja feito após esse prazo, o contribuinte perderá o direito ao parcelamento e terá que pagar o tributo integralmente ou de outra forma que não inclua os benefícios mencionados.

Além disso, quem pagar o tributo integralmente ou optar pelo parcelamento após o prazo de antecipação (encerrado em 29 de dezembro de 2024), terá os valores atualizados conforme a variação da Unidade Padrão Fiscal.

Pagamento via Pix

Para os que optarem pelo pagamento do IPVA 2025 por meio do Pix, é necessário gerar um novo QR Code a cada mês para realizar o pagamento da parcela. Essa modalidade oferece agilidade, mas exige que o contribuinte esteja atento às datas de vencimento de cada parcela.

Arrecadação e Adesão

Até o último domingo (12/01), o Rio Grande do Sul arrecadou R$ 2 bilhões com o pagamento do IPVA 2025, com mais de 1,3 milhão de guias quitadas. Isso representa cerca de 34,71% da frota tributável do estado, um número que demonstra a adesão dos motoristas gaúchos ao pagamento do imposto, mesmo diante dos desafios econômicos.

Descontos para Bons Motoristas

Os bons motoristas têm direito a descontos progressivos de acordo com o tempo sem infrações registradas no sistema de trânsito do Estado. As faixas de desconto são as seguintes:

  • 15% de desconto: Para motoristas sem infrações entre 1º de novembro de 2021 e 31 de outubro de 2024 (três anos);
  • 10% de desconto: Para motoristas sem infrações entre 1º de novembro de 2022 e 31 de outubro de 2024 (dois anos);
  • 5% de desconto: Para motoristas sem infrações entre 1º de novembro de 2023 e 31 de outubro de 2024 (um ano).

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Outro benefício para os contribuintes é o desconto oferecido pelo programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), que premia aqueles que solicitam CPF nas compras e participam do programa. Os descontos no IPVA, baseados na quantidade de notas fiscais registradas, são:

  • 5% de desconto: Para quem tiver 150 ou mais notas fiscais com CPF;
  • 3% de desconto: Para quem tiver entre 100 e 149 notas fiscais;
  • 1% de desconto: Para quem tiver entre 51 e 99 notas fiscais.

A estimativa é de que 37% da frota tributável do estado tenha direito ao desconto do Bom Cidadão, reforçando a importância da participação no programa para quem deseja reduzir o valor do imposto.