Fluxo Assessoria Contábil esclarece os principais pontos sobre a apresentação da certidão negativa

A certidão negativa é um documento fundamental no cotidiano de empresas e pessoas físicas, especialmente em situações que demandam a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista ou judicial. Sua apresentação é exigida em diversos processos, como participação em licitações, contratação de serviços, venda de imóveis, entre outros. Nesta matéria, vamos explorar o que é uma certidão negativa, sua importância e como você pode consultar e emitir esse documento.

O que é certidão negativa?

A certidão negativa é um documento emitido por órgãos públicos que atesta que uma pessoa física ou jurídica não possui pendências em determinada área. Ao emitir esse documento, o órgão responsável declara que não há débitos, ações judiciais ou outras irregularidades em nome do solicitante. A certidão é, portanto, uma garantia de que o indivíduo ou a empresa está em conformidade com suas obrigações legais.

Existem diferentes tipos de certidões negativas, cada uma emitida por órgãos específicos, de acordo com a natureza da informação a ser comprovada:

Certidão Negativa de Débitos (CND): emitida pela Receita Federal, comprova que não há débitos tributários ou previdenciários pendentes.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): comprova a regularidade da empresa em relação a débitos trabalhistas.
Certidão Negativa de Débitos Municipais: relacionada à regularidade de pagamento de tributos imobiliários, como o IPTU, ISS, ou qualquer outro tipo de pendência municipal.
Certidão Negativa de Protestos: emitida por cartórios, atesta que a pessoa ou empresa não possui títulos protestados.
Certidão Negativa de Débitos Estaduais: comprova a regularidade de pessoa física ou jurídica, em relação a débitos estaduais: impostos, ICMS, Difal, IPVA.

Para que serve a Certidão Negativa?

A certidão negativa serve como um comprovante de que a pessoa física ou jurídica está regularizada e em conformidade com suas obrigações fiscais, trabalhistas ou de outra natureza. A seguir, listamos algumas situações em que a certidão negativa é indispensável:
Participação em licitações públicas: empresas que desejam participar de processos licitatórios devem apresentar certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas para comprovar sua regularidade.
Obtenção de financiamentos: instituições financeiras solicitam a certidão negativa para liberar crédito, garantindo que o solicitante não possui dívidas pendentes.
Compra e venda de imóveis: no processo de compra e venda, a certidão negativa de débitos imobiliários assegura que o imóvel está livre de pendências.
Contratos com o governo: empresas que contratam serviços públicos devem apresentar certidões negativas para comprovar que estão em dia com suas obrigações.
Transferência de bens e direitos: em doações, heranças ou outros processos de transferência, a certidão negativa garante que o titular não possui restrições.

A certidão negativa é um documento essencial para diversas atividades que requerem a comprovação de regularidade, seja em transações comerciais, negociações com o governo ou processos judiciais. Mantê-la atualizada é uma boa prática para evitar problemas futuros e garantir que você ou sua empresa esteja apto a concluir transações importantes.

Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos (CPEND)

Consiste na certidão que informe a existência de créditos que ainda não venceram, que estão sendo cobrados judicialmente com penhora já realizada, ou cuja cobrança está suspensa temporariamente (parceladas, por exemplo).

A CPEND também será emitida quando existir débito inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), que foi dado em garantia através de bens ou direitos, o que significa que a avaliação é igual ou superior ao valor do débito atualizado; e existir débito ajuizado e com embargos recebidos quando o sujeito passivo for órgão da administração direta da União, estados, do Distrito Federal, dos municípios ou mesmo de autarquias ou perante fundação de direito público das entidades estatais.

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