Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026

ÚLTIMA HORA

Propostas de reformas no Código Civil levantam questões polêmicas

Alterações no documento, instituído em 2002, abrem nova frente de discussão sobre temas importantes relacionados aos direitos e deveres dos cidadãos brasileiros

Após oito meses de discussão, a comissão de 38 juristas responsáveis pela reformulação do Código Civil concluiu a votação das propostas de atualização do texto na sexta-feira, 5 de abril. A proposta visa a alteração de mais de mil artigos no atual código, que está em vigência desde 2002.
O anteprojeto desta reforma do Código Civil deve ser entregue ainda nos próximos dias ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, trazendo inovações a respeito de diversos temas como família, doação de órgãos e inteligência artificial.

Código Civil é um conjunto de normas que determinam os direitos e deveres das pessoas, dos bens e das suas relações no âmbito privado, com base na Constituição Nacional. O documento está abrigado dentro dos parâmetros do Direito Civil, ramo jurídico que lida com as relações de natureza civil, desde o nascimento até a morte das pessoas. Sua importância está no fato de servir como um ponto de equilíbrio para a preservação da justiça e convivência social igualitária e menos conflituosa.

A advogada Rachel Rocha destaca que é importante a revisão e possível alteração do texto, mas que devem ser feitas com muita cautela. “Os tempos vão mudando, surgem coisas novas, que devem estar previstas no Código, como também a revisão das que já constam nele. Lembrando sempre que as propostas de alterações são feitas em prol da comunidade civil e dos cidadãos, mas como somos um país de proporções continentais e muito populoso, é difícil obter unanimidade nas decisões”, declara.

Doação de órgãos

A proposta prevê que não é necessária autorização familiar para doação de órgãos quando o doador falecido tiver deixado, por escrito, uma permissão para o transplante. Na ausência do documento, a permissão poderá ser dada pelo parceiro ou familiares, seguindo a ordem de sucessão.
O texto preliminar também traz mudanças em relação ao reconhecimento de direito às pessoas, estabelecendo que a personalidade civil de um cidadão tem início com seu nascimento e que sua vida termina com a morte cerebral. Segundo os juristas, isso permite maior segurança no processo de transplante de órgãos. Os direitos de fetos ou nascituros continuam preservados, desde a concepção.

Constituição familiar

O novo Código Civil passa a reconhecer as famílias formadas por vínculos conjugais e não conjugais, ampliando o conceito. A mudança assegura direitos aos membros desses grupos familiares, como previdenciários.
Na proposta, estão identificados como família os casais que tenham convívio estável, contínuo, duradouro e público; aquelas formadas por mães ou pais solo; e qualquer grupo que viva sob o mesmo tempo com responsabilidade familiares, como por exemplo, um grupo de irmãos. No texto, não há reconhecimento e proteção jurídica para famílias paralelas ou poliafetivas, quando há mais de dois parceiros na relação.
O projeto também prevê inserir na lei a possibilidade de reconhecimento de parentesco com base no afeto, chamado de socioafetividade, sem que haja vínculo sanguíneo entre os indivíduos.

Casamento Civil

O relatório preliminar da reforma do Código Civil também avança em relação às regras para casamentos civis e uniões estáveis. O texto retira menções a gêneros e passa a reconhecer que essas uniões se realizam entre duas pessoas, independentemente do gênero e da orientação sexual.
Há também a criação de um novo termo para se referir a pessoas unidas civilmente: os conviventes. A proposta também menciona sociedade convivencial como resultado da união estável, o que não significa a criação de uma nova forma de família.
Atualmente, o texto do Código Civil diz que o casamento e a união estável são realizados entre “o homem e a mulher”. Desde 2011, porém, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), casais homoafetivos têm direito à união estável.

Divórcio unilateral

Hoje, existem três tipos de divórcio: judicial, quando há divergência; consensual; e extrajudicial, que pode ser feito em cartórios com consenso do casal. Pelo texto proposto, mesmo sem consenso, uma só pessoa do casal poderá requerer a separação, sem a necessidade de uma ação judicial. Bastaria ir até o cartório e registrar o pedido. Uma notificação é feita ao outro cônjuge ou convivente. Depois de cinco dias, caso não atendida a notificação, que pode ser feita por edital, o divórcio seria efetivado.
Além disso, o projeto preliminar estabelece que, em eventual separação, o ex-casal deverá compartilhar, de forma igual, as despesas com filhos. Também deverá compartilhar gastos que envolvem animais de estimação pertencentes ao ex-casal ou filhos e dependentes.

Reprodução assistida

O Código Civil atual não aborda nenhuma questão sobre reprodução assistida. A proposta em discussão no Senado afasta qualquer discriminação a pessoas nascidas por técnicas de reprodução assistida e traz um regramento para a prática. Proíbe também o uso de técnicas reprodutivas para criar seres humanos geneticamente modificados; embriões para investigação científica ou para escolha de sexo ou cor.
Os juristas concordaram com o reconhecimento da vida intrauterina, proibiram a barriga de aluguel lucrativa e a comercialização de gametas humanos. O objetivo foi conferir segurança jurídica a essas situações cotidianas.

No caso das barrigas solidárias, a prática não deve envolver recompensas financeiras entre as partes, como permitido atualmente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). No projeto, a doação temporária do útero deve ocorrer de alguém com parentesco com os futuros pais. A barriga solidária deve ser formalizada em documento, que deve deixar bastante claro quem são os pais da criança gerada.
O relatório preliminar deixa claro que será proibida a comercialização de óvulos e espermatozoides. Além disso, prevê que não há vínculo de filiação entre o doador e a pessoa nascida a partir do material genético. A doação é autorizada para maiores de 18 anos e médicos e funcionários dos espaços de reprodução humana não poderão ser doadores na rede ou na unidade em que trabalham.

A comissão de juristas propõe permitir o uso de material genético de pessoas mortas, desde que haja manifestação expressa anterior. A proposta determina sigilo para todos os dados relacionados aos doadores, mas prevê que as informações devem ser repassadas ao Sistema Nacional de Produção de Embriões. A medida serve para que os cartórios verifiquem, na fase pré-nupcial, se um casal é formado, por exemplo, por pais e filhos, ou avós e netos. Também fica estabelecido que o sigilo poderá ser quebrado mediante decisão judicial, tanto do doador quanto da pessoa nascida com o material genético. Isso poderá ocorrer, por exemplo, em casos de riscos para a vida e saúde do doador e da pessoa.

Animais

Atualmente, o Código Civil trata os animais como bens móveis. Na prática, apesar de entendimentos diversos no Judiciário, o texto em vigor prevê que pets não têm proteção jurídica, sendo vinculados aos donos.

Na proposta preliminar, os animais ganharam um capítulo inteiro voltado a estabelecer uma nova relação jurídica com esses seres vivos. Pelo texto, os animais passarão a ser reconhecidos juridicamente como seres capazes de ter sentimentos e direitos, tendo direito a uma proteção jurídica especial, que será definida em lei posterior. Além disso, o projeto também prevê que animais sejam indenizados por violências e maus-tratos, para reparação dos danos sofridos.

Este capítulo talvez seja um que apresenta maior divergência no colegiado, uma vez que alguns membros defendem a proposta, enquanto outros a critiquem, pois consideram que esta seria uma tentativa de equiparar seres humanos e animais. Outra discussão é a utilização da expressão “objeto de direito” para se referir aos animais, que pode levar a uma interpretação errônea, segundo os juristas, de que os pets seguem somente como itens de patrimônio dos tutores.

Segurança na internet

A grande inovação é a criação de normas gerais, criando um livro próprio sobre direito digital. Estão sendo propostas questões como a moderação de conteúdo das plataformas, avanços no neurodireito digital, entre outros.

Com relação a herança digital, a ideia, segundo os juristas, é que os bens digitais de uma pessoa falecida, tais como senhas, dados financeiros, perfis em redes sociais e programas de recompensa, como milhas de companhias aéreas, façam parte da herança. A exceção será o arquivo de mensagens privadas, que não poderá ser acessado pelos herdeiros, salvo por vontade expressa da pessoa falecida ou por decisão judicial.

A proposta também estabelece que representantes ou herdeiros poderão pedir a exclusão de perfis em redes sociais da pessoa falecida, desde que não haja vontade contrária expressa. Também será possível transformar o perfil em memorial. A exclusão será feita em 180 dias para mortos que não tiverem representantes legais.

O texto da comissão propõe que as plataformas digitais terão o dever de proteger os direitos e os dados de crianças e adolescentes. Deverão, por exemplo, adotar mecanismos para verificar a idade do usuário e impedir a exibição de conteúdos inadequados.

Há também novas regras para o desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial (IA) no país. Segundo o texto, entre outros critérios, devem ser respeitados os direitos fundamentais do cidadão.
De acordo com a Agência Senado, ao longo da semana, os juristas também discutiram e aprovaram emendas ao relatório em relação a temas como sucessão, usucapião, herança, guarda e regras para desburocratizar a abertura de empresas. O relatório consolidado vai se transformar em um projeto de lei que irá tramitar no Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados, ainda sem prazo definido.

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