Benefício é depositado nos 10 últimos dias de cada mês. Os beneficiários devem manter atualizados os dados preenchidos no Cadastro Único para Programas Sociais. O sistema do governo federal reúne informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Os beneficiários do Programa Bolsa Família já podem conferir o calendário de pagamento de 2024. As datas foram divulgadas nesta semana, após definição do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão do programa, e da Caixa Econômica Federal, que executa os pagamentos. A data em que o benefício é pago é definida pelo último dígito do número de identificação social (NIS) do cartão do Bolsa Família.
Mensalmente, no primeiro dia de pagamento, são liberados os recursos destinados aos beneficiários com NIS de final 1. A cada dia útil, um novo grupo tem os valores liberados, até que o último grupo, com NIS de final 0, receba o valor daquele mês. Os pagamentos são feitos durante os últimos 10 dias úteis de cada mês, à exceção de dezembro, quando o calendário é antecipado. Em novembro, devido ao feriado do Dia da Consciência Negra, no dia 20 daquele mês, as datas de pagamento poderão sofrer alterações, que serão informadas posteriormente.
Bolsa Família
Em março de 2023, o maior programa social de transferência de renda do Brasil voltou a se chamar Bolsa Família no 20º ano de existência, para combater a fome, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias.
Com o novo programa, o governo federal garantiu o repasse mínimo de R$ 600 por família inscrita, com o objetivo de garantir o acesso das famílias aos direitos sociais básicos e, sobretudo, interromper o ciclo de reprodução da pobreza, entre gerações da mesma família.
Para ter direito ao Bolsa Família, cada pessoa da família deve ter a renda mensal máxima de R$ 218.
Condicionalidades
O novo Bolsa Família também trouxe de volta o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades assumidas pelas famílias para que os beneficiários continuem a receber o auxílio financeiro. As condicionantes são das áreas de saúde, educação e assistência social, como o cumprimento do calendário nacional de vacinação; realização de pré-natal das gestantes; acompanhamento nutricional de beneficiários de até 7 anos de idade incompletos; frequência escolar mínima de 60% de crianças de quatro a seis anos incompletos. Para beneficiários de seis a 18 anos incompletos, que não tenham concluído a educação básica, a frequência escolar mínima deve ser de 75%. O acompanhamento de condicionalidades é feito em conjunto com os ministérios da Saúde e da Educação.