A prefeitura de Bento Gonçalves publicou nesta segunda-feira, 9 de agosto, o decreto que regulamenta a utilização de armas de fogo por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM). A medida, que foi autorizada pelo prefeito Diogo Siqueira após assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o município e a Polícia Federal, permite o agente da GCM portar arma de fogo funcional após realização de capacitação técnica e habilitação.
Segundo o decreto, após formação para manuseio do armamento, os agentes deverão passar por testes psicológicos e toxicológicos a cada dois anos. A autorização para o porte de arma de fogo terá validade de 10 anos.
De acordo com o documento, caberá ao município de Bento Gonçalves emitir a carteira funcional, responsável pelo registro da autorização. No documento é necessário conter o número do porte de arma disponibilizado pelo Sistema Nacional de Armas (Sinarm), o respectivo prazo de validade e a informação de que a utilização é somente permitida em serviço e nos limites do Estado do Rio Grande do Sul.
Guardas Civis à paisana ou fora do horário de serviço poderão fazer uso do armamento em locais públicos onde haja aglomeração de pessoas, no entanto, deverá conduzir a arma de maneira discreta e não ostensiva. O decreto proíbe o porte de arma de fogo em ambientes públicos ou privados, onde o agente tenha ingerido bebida alcoólica, como bares, casas noturnas, boates, bem como em outras situações de lazer.
Conforme a prefeitura, o município já possui pistolas .380 e espingardas calibre .12. Além disso, recentemente, o município recebeu armas de condução elétrica não letais Sparks.
Foto: Guarda Civil / Divulgação