Com concordância do Ministério Público, o Judiciário de Bento Gonçalves prorrogou, por 60 dias a contar de 1º de setembro, a dispensa do pernoite na Penitenciária da cidade dos apenados dos regimes aberto e semiaberto beneficiados com serviço externo, em virtude dos incêndios ocorridos em maio e agosto deste ano. Eles, no entanto, deverão permanecer sob sistema de monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleiras, até que as celas do albergue estejam totalmente reparadas. A solicitação foi feita pela 7ª Delegacia Penitenciária da Susepe.

Os presos, no entanto, deverão permanecer em casa entre 20h e 6h do dia seguinte, e somente poderão circular em um perímetro de três casas de suas residências. Eles deverão exercer atividade laboral, com exceção de casos de inabilidade física ou mental devidamente comprovados e aprovados pela Vara de Execuções Criminal (VEC). Mudanças de residência ou local de trabalho deverão ser informadas previamente à VEC e à Susepe. O rompimento ou danificação da tornozeleira causará regressão do regime. Além disso, os apenados não poderão frequentar bares, boates ou casas noturnas. O deslocamento para atendimento de saúde só será autorizado previamente e comprovado, em seguida, por atestado médico. Quando o prazo for encerrado, todos deverão se apresentar à casa prisional, sob pena de ser considerada fuga.

A Coordenadoria Regional Prisional deverá, ainda, apresentar laudos estruturais e elétricos da área atingida pelos incêndios, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).