O município de Veranópolis vive, novamente, uma reviravolta política desde terça-feira, 19, quando o vice-prefeito Thomas Schiemann (MDB) assumiu o cargo de prefeito, após decisão da Justiça que afastou Waldemar De Carli (MDB) do Executivo. A medida ocorreu em razão de uma condenação de De Carli por crime ambiental, que resultou na suspensão dos seus direitos políticos, conforme previsto pela Constituição Federal.
O caso teve início em 2018, quando De Carli passou a responder por irregularidades ambientais em um camping no interior de Veranópolis. Apesar de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ter sido assinado na época, o processo judicial não foi concluído até o momento. Em agosto de 2024, a 4ª Câmara Criminal da Justiça Estadual decidiu suspender os direitos políticos de De Carli por um período de 4 meses e 5 dias, além de aplicar uma multa de 5 salários mínimos. No entanto, a decisão não previa a perda do cargo de prefeito.
Em função dessa condenação, a juíza eleitoral de Veranópolis, Vanessa Nogueira Antunes Ferreira, notificou a Câmara Municipal sobre a suspensão dos direitos políticos do prefeito. Em seguida, a Câmara aprovou um decreto legislativo que extinguia o mandato de De Carli, com base na previsão constitucional de que a perda dos direitos políticos acarreta a perda do cargo público.
No entanto, a defesa do prefeito afastado recorreu à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, solicitando a anulação do decreto. O pedido foi acolhido e, assim, De Carli retornou ao cargo de prefeito. A situação permaneceu em disputa até que, na última decisão da juíza eleitoral Vanessa Nogueira, foi reafirmada a vigência do decreto legislativo que extinguia o mandato de De Carli. A juíza fundamentou sua decisão na previsão constitucional de que, após uma condenação criminal com trânsito em julgado, os direitos políticos do condenado são automaticamente suspensos, o que implica a perda do cargo público.
Com isso, o vice-prefeito Thomas Schiemann assumiu oficialmente a prefeitura de Veranópolis. A defesa de De Carli já recorreu novamente, solicitando um efeito suspensivo à 3ª Câmara Criminal, com o objetivo de reverter a decisão que confirmou a perda do cargo. Segundo a advogada Fabiane Mercalli, que defende o prefeito afastado, o pedido de recurso argumenta que a decisão da 4ª Câmara Criminal não indicou a perda do cargo público, mas apenas a suspensão dos direitos políticos por um período determinado.
Entenda o caso
A origem do processo contra Waldemar De Carli remonta a 2018, quando ele foi acusado de irregularidades ambientais em um camping localizado no interior de Veranópolis. Na época, o prefeito assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tentar resolver as questões ambientais, mas o processo judicial não foi concluído até este ano.
Em agosto de 2024, a 4ª Câmara Criminal da Justiça Estadual condenou De Carli a uma suspensão de direitos políticos por 4 meses e 5 dias, além de uma multa de 5 salários mínimos. No entanto, a decisão judicial não previu a perda do cargo de prefeito. A juíza eleitoral de Veranópolis, ao tomar conhecimento dessa decisão, entendeu que, com a suspensão dos direitos políticos, De Carli não poderia mais exercer o cargo de prefeito, conforme determina a Constituição Federal, e notificou a Câmara Municipal, que aprovou o decreto legislativo para extinguir o mandato.
A defesa de De Carli, por sua vez, entrou com um mandado de segurança na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que inicialmente suspendeu o decreto legislativo e determinou o retorno do prefeito ao cargo. Contudo, com a nova decisão da juíza eleitoral Vanessa Nogueira, que reafirmou a perda de mandato de De Carli, o prefeito foi novamente afastado e o vice-prefeito Thomas Schiemann assumiu a prefeitura de Veranópolis.
A situação continua sendo acompanhada de perto, com a possibilidade de novos recursos e decisões. A defesa de De Carli segue com o pedido de efeito suspensivo à 3ª Câmara Criminal para reverter o afastamento. Enquanto isso, Thomas Schiemann segue como prefeito interino, aguardando o desenrolar do processo judicial.
Foto: Leticia Fracasso / Divulgação