Durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves, realizada na segunda-feira, 4 de agosto, foi aprovado o Projeto de Lei nº 73/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal no Município (REFIS 2025). A proposta, enviada pelo Poder Executivo, recebeu a emenda substitutiva nº 18/2025, apresentada por todas as bancadas, que amplia os descontos concedidos no pagamento de débitos com a Prefeitura.
O REFIS 2025 permitirá que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, com condições facilitadas de pagamento. Os descontos passam a ser:
- 100% de desconto em multa e juros para pagamentos à vista;
- 100% de desconto em multa e juros para parcelamentos de 2 a 6 vezes;
- 80% de desconto em multa e juros para parcelamentos de 7 a 12 vezes;
- 60% de desconto em multa e juros para parcelamentos de 13 a 60 vezes.
Esses percentuais substituem os originalmente propostos pelo Executivo. A adesão ao REFIS 2025 ficará disponível até 29 de dezembro de 2025 e poderá ser feita diretamente com a Secretaria Municipal de Finanças, responsável pela organização do programa. O pagamento poderá ser à vista ou parcelado em até 60 vezes.
Durante a votação, todos os vereadores se manifestaram a favor da matéria. Alcindo Gabrielli (MDB) destacou que a medida vai beneficiar quem enfrentou dificuldades financeiras. Edson Rogério Biasi (Progressistas) lembrou que indicou a criação do programa em março deste ano. José Antonio Gava (PSDB) elogiou a união das bancadas na apresentação da emenda que amplia os descontos.
Postal (PL) reforçou que o programa não perdoa dívidas, mas oferece abatimento apenas sobre multas e juros. Gilmar Pessutto (União) informou que a dívida total junto ao município chega a cerca de R$ 373 milhões e avaliou como positiva a ampliação das condições de pagamento. Volmar Giordani (Republicanos) e o presidente da Casa, Anderson Zanella (Progressistas), também destacaram os benefícios do programa para a população.
A proposta segue agora para sanção do Executivo e posterior regulamentação.