Desde a segunda-feira, 5 de janeiro, passou a ser obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica para produtores rurais em operações internas no Rio Grande do Sul. A exigência vale para todos os produtores, conforme norma definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), aplicada de forma padronizada em todos os estados.
No entanto, produtores rurais com receita bruta anual inferior a R$ 360 mil poderão continuar utilizando o talão de produtor rural impresso remanescente, de modelo 4, até o dia 30 de abril. A prorrogação do prazo foi adotada após solicitações do setor e tem como objetivo permitir maior tempo de adaptação às novas regras.
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informou que a medida será formalizada por meio de decreto estadual, com validade retroativa a 5 de janeiro, data em que a obrigatoriedade da nota eletrônica entrou em vigor. Segundo o órgão, a decisão ocorreu após diálogo com representantes dos produtores rurais.
Conforme a definição atual, a partir de 1º de maio de 2026 ficará vedada, em definitivo, a emissão da Nota Fiscal de Produtor em papel, modelo 4, no Estado. A partir dessa data, todas as operações deverão ser realizadas exclusivamente por meio da nota fiscal eletrônica.