Imagine-se viver na década de 1950, no auge do rádio, aparelho que, numa velocidade jamais vista, espalhava pelas suas ondas curtas um mundo de informações, notícias, músicas, humor, esporte, radionovelas, variedades e, sem dúvidas, mentiras e verdades.
E lá estava você atentamente ouvindo as últimas notícias do mundo quando… o sinal sumiu! Balança seu rádio de um lado para o outro, pensa se tratar de problema com as válvulas, pergunta se alguém da família mexeu no rádio, grita da janela para os vizinhos que estão na sala, também sintonizados e, igualmente, eles relatam o mesmo problema… e assim descobre que o problema não estava no rádio.
No dia seguinte, lê nos jornais que, tendo em vista mentiras veiculadas no rádio, as ondas do rádio foram “aplainadas” pelo STF, e ainda, caso algum dos radiouvintes vir, por iniciativa própria, erguer a antena para, quiçá, sintonizar alguma rádio do exterior, seria multado em Cr$-50.000,00 por dia, ou seja, cerca de 40 salários mínimos da época.
Essa história nunca aconteceu, mas, se o rádio de ontem, principal meio de comunicação da década de 50, fosse hoje o Twitter, atual rede social denominada X, os brasileiros teriam vivenciado isso no último sábado, dia 31 de agosto, decorrente de decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, o qual suspendeu a rede em todo país e aplicou uma multa de R$-50.000,00- para quem viesse a burlar essa decisão –, o que corresponde a cerca de 35 salários mínimos por dia.
Tal decisão recentemente acabou de ser confirmada por unanimidade pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal e, talvez, tenha sido aquela que nunca na história deste país tenha colocado em risco de multa tantas pessoas, as quais sequer estão no processo e estamos falando de cerca de 212,6 milhões de pessoas – conforme estimativa do IBGE.
A propósito, as postagens provocativas de uma parte e as decisões judiciais da outra, sem adentrar no mérito, fazem os maiores juristas em matérias processuais questionarem a existência de amparo legal para tanto, gerando, inclusive, discussões acaloradas na Casa Legislativa do Planalto.
Contudo, tais discussões acerca, em especial, do papel originário e embrionário das leis pelo Poder Legislativo, sem permitir a apropriação de seu ofício, mesmo que de forma indireta e não proposital pelos demais poderes da República, pelo jeito até então de forma concreta não desceu da tribuna, persiste no parlatório, embora uma declaração aqui e outra acolá dos respectivos presidentes do Senado e da Câmara de Deputados, parece desafiá-los a questionável resiliência do poder das torres do Congresso em tais casos: até quando?
Por outro lado, não há como negar que tais atitudes, ainda que em pensamento – pode ainda isso, Arnaldo? –, permitem aos meros mortais, diga-se, sem poderes superiores ou posição de riqueza na revista Forbes, a clara ideia de que haverá novos rounds nessa guerra entre os M e M – e não será nada doce – podendo sobrar outra vez o gosto amargo de perda ao mais pacato cidadão brasileiro.
Nessa equação, o X está mais para o tal “pega ratão”, e a incógnita tem tudo para ser outra.
Aliás, se toda essa história, mesmo que por um pequeno lapso de tempo, tenha lhe provocado medo, talvez estejamos diante do verdadeiro X da questão, e isso não é nada bom para a democracia, ao final tal equação poderá dar…
Vamos em frente!