O dinheiro do PIS/Pasep (Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referente a 2015 estará disponível até o dia 30 de junho para ser sacado por aqueles que tem direito ao benefício, segundo o Ministério do Trabalho. O programa do Governo é uma conquista trabalhista que garante a formação do patrimônio do servidor público e é recebido por milhões de servidores a cada ano. Esse ano, porém, o Pasep 2016 conta com algumas mudanças na maneira como será pago, especialmente no que diz respeito ao seu calendário de pagamentos.
O Pasep é um benefício pago por meio do Banco do Brasil a servidores públicos de todo o país que se enquadram em uma série de regras. Esse benefício funciona como um 14º salário para o funcionalismo público, especialmente para os servidores com os menores salários, e financiado através da contribuição Confins.
O calendário de pagamentos de 2016 sofreu uma alteração. Alguns servidores que receberiam seus benefícios ainda em 2015 tiveram seu pagamento transferido para o primeiro trimestre de 2016. Ou seja, os funcionários públicos cujo número do Pasep finaliza com os dígitos 6, 7, 8 ou 9 só receberão o benefício no ano seguinte. Isso dá menos tempo para o saque, já que o benefício para de ser pago em junho. Se antes o servidor tinha no mínimo 6 meses para receber seu abono, agora só tem mais 3 meses para sacar o seu benefício.
Para retirar o dinheiro, os beneficiários do PIS devem comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Caso não tenha o Cartão, o pagamento poderá ocorrer em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação. Já os beneficiários do Pasep devem procurar as agências do Banco do Brasil para receber o benefício.
Aposentados e pessoas com 70 anos ou mais podem sacar a qualquer tempo o saldo de cota do PIS/Pasep. Também têm direito pessoas com invalidez, ou com algum dependente – seja marido, esposa, filhos ou pai – acometido por doença grave, como câncer e aids. O beneficiário deve estar cadastrado há pelo menos cinco anos com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício e ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias.
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