A proposta que estabelece normas e regulamenta o serviço e cobrança de taxa anual aos prestadores de serviço de transportes remunerados por aplicativos em Bento Gonçalves foi aprovada em primeiro turno, durante sessão da Câmara de Vereadores, na segunda-feira, 4 de setembro. Apenas quatro vereadores foram contrários ao projeto. Agora, o projeto deve voltar à pauta na próxima semana, em segunda e terceira votações. Se aprovado, seguirá para sanção do prefeito Guilherme Pasin. A lei agradou os motoristas de aplicativos, no entanto, eles questionam os valores apresentados no projeto. Uma comitiva busca a redução das taxas para seguir com o serviço, que deve ultrapassar os R$ 700 por ano.
De acordo com o grupo formado por motoristas do aplicativo Uber, os valores das taxas estipuladas no projeto pelo Poder Público são consideradas altas demais. Eles estiveram reunidos na tarde de terça-feira, 5 de setembro, com a administração municipal, porém, até o fechamento desta edição não haviam divulgado nota sobre o que ficou definido no encontro.
A chegada do aplicativo à cidade, em fevereiro desse ano, deixou taxistas revoltados, sob o argumento de que se tratava de um serviço ilegal e desleal com a categoria. Durante a primeira votação, os vereadores Agostinho Petroli e Idasir dos Santos (ambos do PMDB), Gustavo Sperotto (DEM) e Moacir Camerini (PDT) foram contrários ao projeto.
Na próxima semana, o projeto deve voltar à pauta de votações, em segundo e terceiro turnos na Casa Legislativa.
O que diz o texto enviado à Câmara?
Pelo projeto, de autoria do Executivo, não há limitação do número de profissionais. O texto mostra como o serviço funcionará na cidade, quais critérios para a concessão de autorização e sua operação, além de como será o procedimento de cadastramento dos veículos e seus condutores. Por fim, a lei especifica quais as penalidades e medidas administrativas aplicadas ao serviço e aos condutores, em caso de irregularidades.
O projeto prevê também a criação da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) e estabelece a alíquota de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos. Em 600% da Unidade de Referência Municipal (URM).
A taxa, que será cobrada anualmente por veículo cadastrado, será fixada em 40% da URM, hoje em R$ 120,28, o que representaria uma cobrança anual de R$ 48,11. Em valores atuais, O ISSQN, que será cobrado também por veículo, ficará em R$ 721,68.