Em 11 de maio de 2022, foi sancionado em Bento Gonçalves o Projeto de Lei 44/2022, tal projeto altera a Lei Municipal nº 4.445/2008, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc), passando o mesmo a ter papel consultivo e não mais deliberativo, diante a projetos de obras e reformas em edificações de importância histórica e cultural na Capital da Uva e do Vinho.

A proposta de criação foi do vereador Anderson Zanella. A votação ocorreu no dia 02 de maio com 12 vereadores a favor e cinco contra (Agostinho Petroli, Eduardo Pompermayer (Duda), José Antônio Gava, Paulo Roberto Cavalli (Paco) e Rafael Fantin (Dentinho).

Porém, na última quarta-feira (7), mais uma anulação veio à tona, afinal, o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) declarou inconstitucional esta Lei Municipal. A ação direta de inconstitucionalidade teve por objeto a retirada do ordenamento jurídico pátrio da Lei n.º 6.842, de 10 de maio de 2022, a qual altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.445/2008.

O documento apresenta ainda justificativas: A Lei Municipal n.º 6.842/2022, de Bento Gonçalves, teve leito em projeto de lei de iniciativa parlamentar; e, como tal, padece de mácula formal de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, diante da inobservância, por parte da Câmara de Vereadores local, do espaço legislativo reservado, de forma privativa, ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Ressalta ainda que “Independentemente da discussão a respeito do mérito da proposta legislativa o caso é que se tratou de ingerência do Poder Legislativo sobre um órgão de assessoramento e colaboração com a Administração Municipal. E é aqui que reside, objetivamente, a inconstitucionalidade formal.

Leia o documento na íntegra: