O STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na noite de quinta-feira, 19, durante sessão virtual do plenário, a Medida Provisória (MP) que extinguia a cobrança do seguro obrigatório de veículos, o DPVAT. A medida do presidente Jair Bolsonaro foi suspensa após votação do relatório do ministro Edson Fachin.
O pedido para a retomada da cobrança do seguro partiu do partido Rede e foi votada favoravelmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux. Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello rejeitaram o pedido de suspensão da MP. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento. Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito.
A Rede, autora do pedido, justificou que a extinção apenas poderia ser feita por meio de projeto de lei complementar e não medida provisória. Durante a sessão plenária, os ministros puderam analisar uma cautelar, e o mérito da ação ainda será analisado pelo plenário, o que não tem data marcada para ocorrer.
A MP foi editada por Bolsonaro no dia 11 de novembro e também previa a extinção do DPEM, seguro voltado a danos pessoais causados por embarcações. A decisão atinge todas as modalidades de seguros.