O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que condenados por júri popular podem ser encarcerados imediatamente após a condenação. A decisão representa uma mudança significativa na interpretação da execução de penas, especialmente em casos julgados pelo Tribunal do Júri.
O entendimento da Corte é que a soberania das decisões do Tribunal do Júri justifica a execução imediata da pena imposta. Com essa decisão, o STF estabelece que a pena pode ser iniciada imediatamente após a condenação, independentemente do tempo de reclusão determinado, revertendo uma parte do Código de Processo Penal que restringia essa possibilidade apenas para condenações superiores a 15 anos de prisão.
O julgamento foi motivado por um recurso encaminhado pelo Ministério Público de Santa Catarina, que contestava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ havia considerado ilegal a prisão imediata de um homem condenado a 26 anos e 8 meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo. O STF, porém, decidiu que a prisão imediata é válida e justificada pela soberania das decisões do júri.