A liberdade e a democracia se retroalimentam, carecem uma da outra para existirem. Eventual ataque a uma delas aleija a outra, embora, retoricamente, não haja limites para aqueles que se utilizam de forma diversa e totalmente descabida de tais conceitos desses institutos universais para monopolizar a sua verdade.
Soma-se tudo isso à soberba dos fortes, casada à ignorância dos fracos, e temos, então, um país que está a nove meses olhando para o passado, cujo poder maior segue pelos ares “consertando” o mundo.
Nesta terra de Cabral, sofrem os brasileiros com o arrasto das indefinições acerca da política econômica, num total descompasso com as prometidas benesses aos países vizinhos… dois Brasis, um só bolso, o seu bolso!
Sabendo do risco, porém valorizando a liberdade e a democracia que ainda respiramos, mesmo que ultimamente poluída pelo mau cheiro das ideologias extremistas e “antolhistas”, calar-se é sentenciar-se com a assinatura da covardia.
Mas, calma, nem tudo vai mal.
Aquele velho pensamento de que a justiça brasileira é lenta, criticada pelas partes e advogados, caiu por terra, ao menos é o que indica…
Embora alvo de críticas contumazes – e não é de hoje, salve a DEMOCRACIA –, principalmente dos especialistas na área do Direito, em que pese haja um receio quase institucional – dada as palavras comedidas ao fazê-lo, fato é que, com menos de um ano, a tão sonhada CELERIDADE PROCESSUAL se faz presente no julgamento, pelo STF, dos 1390 denunciados pela PGR nas criminosas invasões às sedes dos Três Poderes da República no dia 08 de janeiro. Oxalá, acredita-se que tal celeridade venha marcar novos tempos para a suprema corte, pois tantos temas importantes aguardam e seriam dignos desta mesma presteza jurisdicional.
Lamento unicamente que situações semelhantes no passado, a exemplo da tentativa do MST em invadir o STF em 2014, com cerca de 20 mil manifestantes (https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2014/02/12/sob-ameaca-de-invasao-do-mst-stf-suspende-sessao.htm), da mesma forma quanto a invasão da Câmara de Deputados em Brasília, em 2006, pelo MLST (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2006/06/06/integrantes-do-movimento-de-libertacao-dos-sem-terra-invadem-camara), não tenham, à época, merecido o mesmo rigor da lei e interpretação do STF, pois talvez tal jurisprudência pretérita viria a desaconselhar tal comportamento nada republicano ocorrido no dia 08 de janeiro.
Respeitado o livre convencimento do juiz ao prolatar a sentença, contudo, 17 anos de pena aos primeiros condenados parece igualmente uma robusta resposta pessoal aos ataques sofridos por alguns ministros no exercício da magistratura na suprema corte.
Quanto à desenvoltura dos advogados na defesa de seus clientes, nunca me pareceram tão ilhados na tribuna, pois a OAB, com seu vermelho vibrante, saudoso baluarte da defesa dos direitos constitucionais, parece ter trocado as togas; quisera, no entanto, que as lágrimas da jovem causídica derramadas no exercício de seu mister não sejam em vão.
Enfim, sem pecar pelo esquecimento, neste dia 20 de setembro, que comemoramos o DIA DO GAÚCHO, da histórica e heroica REVOLUÇÃO FARROUPILHA, em razão das atuais agruras da nossa República, há de se vasculhar nos porões do Império se não sobrara parte do tecido que fizera a PAZ do Tratado do PONCHO VERDE, pois não há pior guerra que aquela travada contra nós mesmos, pois os vencedores sempre estarão além das fronteiras.