Muitas pessoas buscam o financiamento imobiliário como opção para conseguir o próprio imóvel e assim, sair do aluguel. Porém, a maioria não sabe o que isso significa e quais são as consequências de possuir um imóvel financiado.
Para começar a explicação, é necessário que o leitor entenda que os direitos sobre um imóvel podem ser divididos em ‘direito de posse’ e ‘direito de propriedade’. De uma forma muito simples, ter a posse do imóvel significa poder usar esse imóvel. Por outro lado, possuir a propriedade é poder vender o bem, alugar, dispor, doar, fazer o que quiser com esse imóvel.
Ao comprar um imóvel através de um financiamento imobiliário em que a modalidade de garantia é a alienação fiduciária, quem possuirá a propriedade do imóvel é a instituição financeira que concedeu o empréstimo. O banco será o dono do seu imóvel.
Por outro lado, quem contraiu o empréstimo ficará apenas com a posse do bem. Apesar de poder morar no imóvel, o comprador não poderá vendê-lo, pois não é o proprietário. Veja: somente pode vender um imóvel, aquele que for o seu proprietário.
Por isso, durante a vigência do financiamento o comprador somente poderá vender o imóvel se a instituição bancária assim permitir e com a transferência de todas as obrigações perante o banco e será o novo devedor do financiamento.
Após a quitação do financiamento, o agente financeiro fornecerá um “termo de quitação” ao comprador. Esse documento deverá ser levado ao Registro de Imóveis para cancelamento da alienação fiduciária que consta na matrícula do imóvel, para passar a ter a propriedade do referido bem.
Um cuidado que deverá ser tomado é que se o comprador deixar de pagar as parcelas do financiamento, o banco estará autorizado a realizar a venda do imóvel em leilão para quitar a dívida. Por isso é muito importante que, ao realizar a compra de um imóvel financiado, o comprador tenha o cuidado de transferir o empréstimo no banco.
A assessoria jurídica na compra de imóvel pode evitar um enorme prejuízo financeiro. Antes de comprar um imóvel, procure um profissional.
Alini Pegoraro Vieira – OAB/RS 57.144
Advogada Especialista em Direito Empresarial