Proposta, já aprovada na Câmara, integra pacote de medidas para enfrentar crise econômica causada pelo avanço do coronavírus no país
O Senado vota hoje, 30, o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), havia confirmado a data da votação em postagem no Twitter, na sexta-feira, 27. A sessão está prevista para ocorrer às 16h. Antes, às 10h, os líderes se reunirão, também remotamente, para discutir outras votações prioritárias da semana.
Pelas manifestações de senadores nas redes sociais, a expectativa é que a medida seja aprovada sem objeções. Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor proposto era de R$ 500. Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo decidiu aumentar para R$ 600 e a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados na quinta-feira, 26.
O auxílio é voltado aos trabalhadores informais (sem carteira assinada), às pessoas sem assistência social e à população que desistiu de procurar emprego. A medida é uma forma de amparar as camadas mais vulneráveis à crise econômica causada pela disseminação da covid-19 no Brasil, e o auxílio será distribuído por meio de vouchers (cupons).
Ainda não foi definido quando o benefício começará a ser pago aos trabalhadores. O texto precisa ser aprovado pelo Senado e seguir para sanção presidencial.
Quem tem direito ao benefício
Requisitos obrigatórios:
Ser maior de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal;
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total da família de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O interessado também deve se enquadrar em uma dessas condições:
Atuar na condição de microempreendedor individual (MEI);
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
Atuar como trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
Cumprir no último mês o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Jane de Araújo/Agência Senado