A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira, 30, o Projeto de Lei 5/2022, que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis. A matéria foi aprovada em caráter terminativo e seguirá diretamente para votação na Câmara dos Deputados.

O parecer do relator, senador Castellar Neto (PP-MG), trouxe mudanças significativas em relação ao texto original, proposto pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A versão inicial buscava a proibição total de fogos de artifício que gerassem estampidos, independentemente do nível sonoro. No entanto, Castellar defendeu a imposição de um limite sonoro, argumentando que todos os artefatos pirotécnicos emitem algum nível de ruído.

“Não é possível simplesmente proibir fogos de artifício ou qualquer artefato pirotécnico que provoque ‘estampidos’, pois qualquer produto dessa natureza provoca, ainda que mínimo, algum ruído”, destaca o relator em seu parecer.

A justificativa apresentada por Randolfe Rodrigues ressalta os danos que os fogos barulhentos podem causar à saúde de crianças, idosos e pessoas com deficiência, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que são sensíveis a barulhos intensos. “Esses artefatos têm um impacto negativo significativo sobre indivíduos com hipersensibilidade sensorial”, acrescenta.

De acordo com o projeto, a utilização de fogos de artifício que excedam o limite de ruído resultará em multas que variam entre R$ 2,5 mil e R$ 50 mil. Para as empresas que fabricarem ou comercializarem esses produtos, as penalidades podem chegar de 5% a 20% do faturamento bruto, além da apreensão dos materiais. Vale destacar que os fogos destinados à exportação não estão sujeitos a essa legislação.