Na manhã desta terça-feira, 9 de julho, o Clube Esportivo enfrentou julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) devido à escalação irregular do atacante Victor Jesus, na partida contra o Gaúcho, na estreia da competição, no empate em 0 a 0 no Estádio Montanha dos Vinhedos, no dia 13 de abril. O Alviazul foi acusado de violar o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da inclusão de atleta em situação irregular em competições oficiais. Entretanto após julgamento, a preliminar foirecusada e o esportivo foi absolvido, não resultando na perda de pontuação.

De acordo com o artigo 214, é proibido “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. A infração foi denunciada ao TJD pelo clube adversário, que observou a situação irregular do jogador e encaminhou a notícia da infração conforme os procedimentos estabelecidos.

O julgamento considerou o seguinte trecho do CBJD: “Ao verificar que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal, o clube interessado poderá encaminhar notícia da infração ao TJD/RS – NIDD – observando o momento disposto no art. 169-B do CBJD, em observância ao Princípio da Continuidade e Estabilidade das Competições (art. 2º, XVI, do CBJD)”.