O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou na quinta-feira, 19, pela inconstitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem homens homossexuais de doarem sangue por 12 meses após a última relação sexual. Após a manifestação de Fachin, que é relator da ação, a sessão foi suspensa, e o julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira, 25. Faltam os votos de dez ministros.
O julgamento foi motivado por uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), protocolada em junho do ano passado. A ação questiona a validade das normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que “dispõem sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo realizarem doação sanguínea nos 12 meses subsequentes a tal prática”.
Segundo a procuradoria, as resoluções e portarias que criaram regras para doação de sangue por homossexuais são discriminatórias.
Em seu voto, o relator entendeu que as normas não podem excluir homossexuais de exercerem sua cidadania ao doarem sangue. Segundo Fachin, a exclusão preventiva de qualquer grupo de pessoas é inconstitucional. Além disso, o controle de qualidade do sangue deve ser feito por exames adequados, e não com base na orientação sexual, segundo o ministro.
“O estabelecimento de grupos e não conduta de risco incorre em discriminação, pois lança mão a uma interpretação consequencialista desmedida, apenas em razão da orientação sexual”, afirmou o ministro.
Na próxima semana, devem votar os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Durante o julgamento, várias entidades se manifestaram, todas contra as regras. Pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, a advogada Patrícia Gorisch disse que a proibição parte do princípio de que os homossexuais são promíscuos e os transforma em “pessoas de segunda categoria”.
“Essas pessoas vão aos bancos de sangue ajudar o próximo, efetivar seu direito de cidadania e saem da lá com um não, pelo simples fato de serem quem são. Isso é totalmente contrário com os tratados internacionais de direitos humanos”, disse.
No entendimento do defensor Gustavo da Silva, representante da Defensoria Pública da União (DPU), a norma trouxe de volta o antigo termo de grupo de risco e vincula doenças sexuais somente aos homossexuais. Para o defensor, atualmente a questão é tratada como comportamento de risco, válido também para homens heterossexuais.
“O grande desafio nas lutas antidiscriminatórias é buscar as sutilezas subjacentes aos discursos aparentemente inofensivos”, afirmou.
Durante o julgamento de hoje, não houve manifestação oral da Anvisa ou do Ministério da Saúde. Em informações enviadas ao STF no ano passado para subsidiar o voto do de Fachin, a Anvisa declarou que segue informações científicas internacionais para estabelecer as normas e que as regras para doação de sangue atendem aos princípios da precaução e proteção à saúde.
Na ocasião, o órgão declarou que homens homossexuais não são proibidos de doar sangue, desde que atendam aos requisitos de triagem clínica.