O Governo Federal divulgou, nesta segunda-feira, 17, os critérios para concessão do auxílio-doença aos segurados que ficarem incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. As regras tem vigência até 31 de dezembro de 2021.
Conforme a portaria, para ter acesso ao benefício, o segurado deverá entrar no site do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS), e solicitar pelo serviço “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”. Apesar das orientações já terem sido publicadas, o serviço ainda não está disponível no site.
De acordo com o governo, a solicitação de análise por meio digital não dispensa, em alguns casos, da realização de perícia presencial. “Para atender ao disposto, será gerada pendência de necessidade de agendamento de perícia em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de perícia presencial”, ressalta o texto da portaria. Sendo que, se o INSS optar pela necessidade da perícia presencial, o segurado é quem deve fazer a marcação. E, caso não a faça em até sete dias, o pedido será arquivado por desistência.
O auxílio-doença terá duração máxima de 90 dias. Para uma nova cessão de benefício será exigido novo procedimento.