Só de juros e multas que não foram cobrados de contribuintes em atraso beneficiados com os seguidos programas de parcelamento de débitos tributário, o município abriu mão de arrecadar um bom dinheiro nos últimos anos, e o entendimento dos fatores que levaram a isso polariza o debate. Essa perspectiva dá a dimensão do impacto que esses programas, conhecidos como Refis, têm sobre as receitas do governo. É um valor que se equivale ao arrecadado durante boa parte de um mês em 2019 pelo Executivo e que atende basicamente a trabalhadores da iniciativa privada.
Esta é a perda fiscal passível de aferição. Há outras que os seguidos programas desse tipo impõem, mas que não podem ser calculadas com a mesma precisão. O mais pernicioso deles é o estímulo gerado por esses programas para que os contribuintes deixem de pagar os tributos em dia na certeza de que contarão com alguma forma de anistia, por meio de um novo Refis.
É certo que programas de refinanciamento de débitos tributários representam um alívio para contribuintes cumpridores de suas obrigações fiscais, mas que foram temporariamente prejudicados por fatores fora de seu controle, como a crise econômica. Nesses casos, as facilidades de renegociação do débito e a redução de multas, juros e encargos propiciadas por programas como o Refis podem ser vitais para a preservação das atividades das empresas beneficiadas. Recuperadas, estas voltarão a recolher regularmente os tributos.
O município abriu mão de arrecadar um bom dinheiro nos últimos anos. O entendimento dos fatores que levam a isso polariza o debate
É certo também que o Refis produz uma receita adicional imediata para o Tesouro, pois os contribuintes que a ele aderem são obrigados a recolher um determinado valor no momento da adesão. Esse valor corresponde à primeira parcela da dívida renegociada.
Em tese, essa receita deveria repetir-se durante a vigência do acordo, caso os contribuintes que renegociaram seu débito recolhessem regularmente as demais parcelas. Ocorre, porém, que metade dos contribuintes que aderem aos programas de parcelamento de débitos em âmbito nacional, em pouco tempo deixam de recolher as parcelas devidas. Esses contribuintes são imediatamente excluídos do programa, mas, em muitos dos sucessivos Refis dos últimos anos, adquiriram o direito de renegociar os débitos antigos. São os contribuintes que a Receita chama de “viciados em Refis”.
Do ponto de vista da concorrência, cria-se uma situação de desequilíbrio entre os contribuintes em dia com suas obrigações e os que, à espera de um novo Refis, deixam de recolher os tributos devidos no prazo de vencimento. O efeito é nocivo para o sistema tributário