Com a mudança, valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos
O pedido de reconsideração que a Advocacia-Geral da União (AGU) fez ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o DPVAT foi aceito nesta quinta-feira, 9 de janeiro. O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, reviu a liminar concedida por ele próprio no dia 31 de dezembro, quando a redução de valores do seguro obrigatório foi suspensa.
No pedido de reconsideração, a AGU argumentou que não era razoável a alegação da seguradora Líder — consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório — de que a redução dos valores torna o DPVAT economicamente inviável. Isso porque a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.
A AGU também alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do DPVAT começa já nesta quinta-feira, 9.
Ao acolher a reconsideração, Dias Toffoli destacou que redução no valor do prêmio de seguro DPVAT em 2020, embora substancial em relação ao ano anterior, mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas e preserva a continuidade da cobertura a quem é vítima de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito no país.
Com isso, este ano, o valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.
Fonte: Ascom AGU
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