A Receita Federal disponibilizou, a partir de 17 de março, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. Entretanto, o órgão alerta que, inicialmente, essa versão pode conter dados incompletos, sendo fundamental que os contribuintes revisem e complementem as informações antes do envio.

Dados disponíveis e pendentes

Nesta fase inicial, a declaração pré-preenchida inclui informações como rendimentos e pagamentos reportados por meio de declarações como DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web. Contudo, dados adicionais, como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de informações de previdência, serão incorporados até 1º de abril.

Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro. O acesso pode ser feito pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), pelo programa instalado no computador ou por dispositivos móveis, utilizando o aplicativo da Receita Federal.

A Receita Federal enfatiza a importância de os contribuintes verificarem a precisão de todos os dados na declaração, realizando as alterações, inclusões e exclusões necessárias, conforme orientações disponíveis no site oficial do órgão.

Novidades e prioridades

Este ano, a Receita implementou algumas mudanças. Entre elas, destaca-se a maior prioridade para quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Além disso, três campos na declaração foram extintos: título de eleitor; consulado/embaixada (para residentes no exterior); e número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

O período para envio da Declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e se estende até 30 de maio. Para mais informações e orientações detalhadas, os contribuintes podem acessar a página oficial da Receita Federal.