O Ministério Público e Conselho Nacional do MP se uniram para combater mais uma prática comum de violência no país: a intimidação. A partir de agora, todo aquele que se sentir intimidado poderá encaminhar por meio de aplicativos de mensagem instantânea, as denúncias referentes aos fatos. De acordo com o MP, o serviço só estará disponível para aqueles que autorizarem esse tipo de comunicação. Advogado e testemunha que permitirem o envio, poderão desistir a qualquer momento da ação.
As mensagens poderão ser encaminhadas por tabletes e smartphones. Os números utilizados para o serviço serão divulgados posteriormente nas páginas do Ministério Público, na internet. Por regra, as mensagens devem ser enviadas durante o expediente do Ministério Público, a não ser que seja urgente. A intimação terá efeitos a partir da confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, que deverá ocorrer no prazo de até três dias.
Ainda, segundo o MP, nos autos de cada processo deverão constar dia, horário e o número de telefone de onde a denúncia foi remetida. Além disso, dia e o horário em que ocorreu a confirmação do recebimento da mensagem também deverão estar colocados nas informações.
Matéria ampliada com informações da Agência Brasil