O assunto é recorrente, sem dúvidas. Mas, como não o abordar diante de tanta coisa que se vê? Há muito tempo estou escrevendo sobre obras públicas? Décadas, talvez, e sempre no mesmo sentido, questionando “quem autoriza o pagamento de obras públicas”? E essa pergunta, assim como tantas relacionadas, pode ser feita todos os dias. No que se refere às rodovias, a coisa fica escancarada. Operações tapa-buracos e, mesmo, de recapeamento das pistas são do dia-a-dia dos governos. Lembram-se da RS-446, recuperada durante o Governo Yeda? Pois é, ficou “muito bom”, mas pouquíssimo tempo depois já apresentava buracos. A RS-122, que era um festival de valos e saliências, também recebeu um tratamento adequado de fresamento e recapeamento. Só que o Governo Tarso, através da EGR, teve que refazer o serviço, além de muitas operações tapa-buracos. Pois pouco tempo depois desse recapeamento e operações eis que a RS-122 e a RS-446 já apresentam buracos e sequer sinalização adequada receberam. E a BR-448, a Rodovia do Parque, inaugurada há pouco mais de oito meses, também já está recebendo operação tapa-buracos. E o que dizer da ponte sobre o Rio Caí, próxima a São Sebastião do Caí, que foi recuperada também no governo Yeda, mas que bem pouco depois foi interditada por ter surgido um imenso buraco no meio dela? Pois é, ficou assim por vários meses e agora está sendo totalmente reformada. Mas, pode isso, Arnaldo? Será que todas essas obras foram pagas? Quem autorizou o pagamento? Por que o pagamento foi autorizado? Conferiram se as obras estavam adequadas ao valor pago? E agora, depois de se ver claramente que as obras foram de péssima qualidade (no meu entender, já que apresentando defeito em tão pouco tempo), alguém será responsabilizado? As empresas que as executaram, serão ou foram chamadas para refazer tais obras sem ônus para a população que paga impostos? E quem autorizou o pagamento, será chamado a responder por isso? Não podem nem argumentar “pressa para fazer as obras”, já que nunca há pressa para isso. Não há obras, públicas ou privadas, no Brasil, que obedeçam aos prazos de entrega, inclusive os firmados em contratos. Agora, que as multas por ultrapassagens em locais proibidos multiplicaram o valor, as rodovias serão sinalizadas conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro ou apenas os usuários serão obrigados a cumprirem a legislação? Enfim, estamos diante de um festival de irregularidades cujo prazo para correção já venceu há muito tempo. Serão corrigidas algum dia?