A exceção é o chamado grupo F6, que inclui as casas noturnas, que precisam seguir as regras na íntegra

Todas as edificações e áreas de riscos de incêndio teriam até o dia 27 de dezembro de 2019 para se adequarem a todas as regulamentações do governo estadual prescritas na Lei Kiss n° 14.376/2013. No entanto, a partir de um decreto, o prazo foi prorrogado em até quatro anos para atendimento das normas de segurança e prevenção contra incêndios, exceto no grupo F6, que inclui casas noturnas. Para este grupo não há prazo.

Nos demais casos, o proprietário deve apresentar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) até 27 de dezembro de 2021. Já a implantação das normas e obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) deve ser concluída até 27 de dezembro de 2023. Medidas mínimas de segurança, tais como extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, devem ser atendidas até 27 de março de 2020, mesmo que ainda não tenha protocolado PPCI da edificação junto ao Corpo de Bombeiros.

O objetivo principal da prorrogação é inserir aqueles edifícios existentes ao Plano. Com isso, foi requisitada uma atualização junto ao Corpo de Bombeiros para estabelecer a aplicação do decreto. O comandante da instituição de Bento Gonçalves major Márcio Batista explicou, em coletiva na quinta-feira, 6 de fevereiro, duas formas em que isso pode ocorrer. “Primeiro, se o alvará que ele tinha já estava de acordo com a Lei Kiss, ele poderá entrar no sistema e, por meio de requerimento encaminhado pelo proprietário, solicitar uma certidão de prorrogação, válida até dezembro de 2021. Findado esse prazo, deverá solicitar a vistoria, onde será verificada in loco a execução das medidas de segurança aprovadas. É importante ser solicitado dois meses antes do vencimento”, instrui.

O segundo caso, o Major aponta que são os alvarás existentes baseados no projeto de PPCI da Lei 10.987/97 (revogada pela Kiss). “Nesse, o responsável técnico poderá solicitar uma vistoria e o bombeiro verifica se o sistema previsto no Plano está instalado e em funcionamento. Se isso ocorrer, ele vai receber um Alvará válido até dezembro de 2021”, esclarece Batista.

Todos os demais casos diferentes, não terão prorrogação e novos prazos para adaptação. Para edificações novas ou a construir, as medidas exigidas de segurança deverão ser instaladas na íntegra, sem prazos de execução.

Conforme a instituição militar, há cerca de 16 mil PPCI’s cadastrados no sistema, porém não necessariamente com alvarás. Para as edificações que podem prorrogar o prazo do APPCI, os procedimentos estão disponíveis no site do Corpo de Bombeiros RS.

PPCI versus APPCI

O Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio contém os elementos formais que todo proprietário ou responsável técnico pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros. É o projeto. Já o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios consta que há um PPCI de acordo e as normas foram executadas corretamente. É a certificação final. “O PPCI não garante a regularização total da edificação”, adverte o Major.