No processo de fabricação da moeda nacional, a Casa da Moeda poderá ter de gravar expressamente os valores das cédulas em braile, adicionalmente às marcações táteis em relevo já existentes, caso o Projeto de Lei 10565/18 seja aprovado pela Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o deputado Diego Andrade (PSD-MG) explica que o real – moeda corrente no Brasil desde 1994 – contém seis tipos de cédulas, possuindo texturas e tamanhos diferenciados para que as pessoas com deficiência visual possam distingui-las mais facilmente.
“Ocorre que, mesmo possuindo marcas táteis em relevo, as cédulas depois de uso prolongado ficam muito desgastadas, o que dificulta a identificação por pessoas com deficiência visual”, explicou o deputado.
O texto altera a Lei 4.510/64, que trata da organização da Casa da Moeda.
Tramitação
O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmera Notícias