Produtos semelhantes, mesma função, mas preços diferentes, e quase sempre mais altos quando são destinados ao público feminino. Esse é o princípio da chamada pink tax, expressão usada para definir a prática de mercado que encarece itens voltados às mulheres, especialmente nas áreas de higiene pessoal, beleza e vestuário. Embora não se trate de um imposto oficial, o fenômeno tem impacto direto no orçamento e reacende o debate sobre desigualdade de gênero no consumo cotidiano.
A coordenadora do curso de Ciências Econômicas da Universidade de Caxias do Sul (UCS), Jacqueline Corá, explica que o fenômeno se caracteriza como um comportamento de mercado. Segundo ela, inúmeros produtos destinados às mulheres, muitas vezes similares ou até idênticos aos voltados ao público masculino, apresentam preços mais elevados. “Trata-se da prática de precificar produtos femininos de forma mais cara, mesmo quando as diferenças se limitam a aspectos como cor ou embalagem”, detalha.
Ao explicar os efeitos práticos dessa diferenciação de preços, a economista destaca que o impacto vai além do valor pago na prateleira e alcança também a carga tributária incidente sobre esses itens. “Dessa forma, como a maior parte dos tributos incide sobre o preço final das taxas e serviços, mesmo que a alíquota de imposto seja igual, a versão feminina que custa mais caro gerará um valor nominal de tributos maior. Assim, o pink tax refere-se aos valores adicionais pagos por mulheres na compra de artigos semelhantes àqueles adquiridos por homens por preços mais baixos. Trata-se, portanto, de um fenômeno complexo que envolve uma abordagem multidisciplinar, no mínimo sob a ótica econômica, jurídica, social e cultural”, salienta a economista.

Dados
Apesar de não se tratar de um imposto oficial, diversos estudos comprovam a existência do fenômeno. “Em 2015, nos EUA, um estudo realizado pelo Departamento de Defesa do Consumidor de Nova York, chamado From Cradle to Cane: The Cost of Being a Female Consumer, analisou perto de 800 produtos de 90 marcas e constatou que a versão feminina custava, em média, 7% a mais do que a versão masculina. E essa diferença se verificou em produtos destinados ao gênero feminino em todas as etapas da vida”, esclarece Jacqueline.
No Brasil, um estudo semelhante realizado em 2017 pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) identificou um cenário ainda mais expressivo. “A diferença constatada foi ainda maior, em torno de 12,3% mais caro para a versão dos produtos femininos”, destaca.

Maior preço
A economista aponta que as maiores discrepâncias de preços concentram-se nas categorias de cuidados pessoais, higiene e beleza, além de vestuário e brinquedos destinados às consumidoras. “Lâminas de barbear chegam a custar 100% mais caro, calças jeans 23%, corte de cabelo tem diferença significativa de preço entre homens e mulheres, apenas para exemplificar”, frisa.
Além da diferenciação de valor praticada pelo mercado, a economista ressalta que fatores culturais e sociais também contribuem para o aumento dos gastos femininos. “Outro aspecto a ser considerado é a chamada ‘pressão estética’ ou estereótipo da beleza que recai sobre elas. Isso demanda muitos serviços e produtos essenciais para a manutenção da aparência física, como corte, pintura e arrumação de cabelos, manicure e pedicure, depilação, sobrancelhas, etc. São itens essenciais que impactam no orçamento das mulheres”, reflete.

Fatores econômicos
Jacqueline salienta que, para analisar a diferenciação de custos econômicos, é necessário identificar e avaliar os itens. “O que observamos é que as diferenças, na maior parte das vezes, são mínimas: muda a cor, algum detalhe na embalagem, o que não implicaria em custos maiores”, observa.
Além disso, ela ressalta que a principal questão recai sobre a abordagem mercadológica. “O marketing das empresas adotam a segmentação como estratégia para focar em nichos específicos. Ou seja, traçam estratégias diferenciando gênero e não produtos. Essa segmentação muitas vezes se traduz em versões com embalagens, fragrâncias ou atributos percebidos que justificam preços mais altos do ponto de vista mercadológico, mesmo que o custo de produção seja semelhante. Essas práticas baseiam-se frequentemente no pressuposto de que as mulheres estão dispostas a pagar preços mais elevados por determinados atributos, o que, por sua vez, constitui a base para esse ‘imposto rosa’”, destaca.
Por outro lado, pesquisas de mercado indicam que o comportamento do consumidor pode funcionar como um fator de equilíbrio nos preços. “Há estudos realizados por empresas especialistas como a Nielsen Retail que apontam que, quando os produtos são praticamente idênticos, existe a tendência de comprar a versão mais barata. Isso tenderia a eliminar disparidades de preço no setor competitivo, sugerindo que as empresas evitam colocar preços significativamente mais altos quando a função é realmente a mesma”, aponta.

Impactos
A coordenadora explica que a desigualdade salarial entre homens e mulheres é um elemento central para compreender o impacto da chamada pink tax. “Estudos apontam que 80% dos produtos e serviços utilizam essa prática de segmentação por gênero. Nesse caso, além de aspectos econômicos, a análise deve envolver aspectos socioculturais. Os preços mais altos praticados em produtos e serviços destinados às mulheres podem ser interpretados como discriminação de gênero embutida em práticas de mercado que, embora não sejam ilegais, afetam de forma diferenciada as finanças pessoais de homens e mulheres”, esclarece.
Ela acrescenta que essa lógica se soma à desigualdade de renda. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2025, as mulheres receberam, em média, cerca de 20% menos do que os homens. “Assim, o impacto do tributo rosa é ampliado, pois as mulheres têm menor renda média e ainda pagam mais. Imagine o impacto disso ao longo de uma vida?”, questiona.

Legislação
Jacqueline esclarece que a lei proíbe a cobrança de preços diferentes para produtos similares. “As empresas, por sua vez, buscam diferenciar as versões segmentadas por gênero por meio de ingredientes, embalagens e fragrâncias, o que torna mais difícil aplicar a lei da similaridade. A discriminação de valores baseada no sexo, portanto, se manifestaria como diferenças de custo entre produtos direcionados a diferentes gêneros, em vez de diferenças nos preços cobrados a homens e mulheres pelo mesmo item”, aponta.
Segundo ela, o tema tem ganhado cada vez mais espaço em estudos acadêmicos e no debate público. “A eficácia dessas leis ainda não está clara, porque diferenças de preço podem residir em diferenciação real de produto e não apenas em discriminação pura por gênero. Então, barrar diferenças de preço só em produtos ‘substancialmente semelhantes’ deixa lacunas que podem limitar a eficácia das proibições”, esclarece a economista.

Competitividade
A economista avalia que uma legislação mais clara e efetiva no combate à diferenciação de valores baseada exclusivamente no gênero teria impactos diretos nas margens de lucro de segmentos específicos das empresas. Para ela, esse tipo de regulação exigiria uma revisão das estratégias comerciais adotadas atualmente, especialmente em mercados que se apoiam fortemente na segmentação.
Nesse contexto, a especialista destaca que mudanças regulatórias também poderiam estimular transformações positivas no desenvolvimento de itens e nas práticas de mercado. “Haveria incentivo para a inovação em produtos, gerando verdadeira e significativa diferenciação ao segmento feminino, evitando, inclusive, frustrações ao comprar mercadorias mais caras sem real benefício. Outro aspecto seria a redução de práticas de marketing que se apoiam em estereótipos de gênero. Ou seja, ao inibir a diferenciação por sexo, as empresas podem aumentar a competitividade, ao focar em atributos reais (qualidade, benefícios, desempenho) e menos em diferenciação simbólica (cor/embalagem). Haverá estímulo para uma relação de maior igualdade e transparência com as marcas, aspectos tão valorizados pelos consumidores na atualidade”, comenta.

Medidas que podem reduzir a prática
Jacqueline também aponta caminhos para promover a diminuição desses tributos e das distorções de preço associadas ao gênero. Segundo ela, é fundamental fortalecer a atuação de órgãos de defesa do consumidor e do poder público na fiscalização do mercado. “Incentivar órgãos como Procon e Ministério da Justiça a monitorar práticas de precificação nos mercados de bens e serviços. Incentivar estudos que demonstrem as necessidades das mulheres e subsidiem a formulação de leis, tais como ocorreu agora com a redução do imposto sobre produtos da saúde menstrual. A reforma tributária reduziu de 27% para zero a alíquota dos produtos destinados à saúde menstrual. Isso representou um marco para a sociedade, ao promover isonomia e ampliar o acesso a itens essenciais relacionados à saúde feminina”, sugere.
Além das medidas institucionais, a economista destaca que a educação do consumidor desempenha papel central nesse processo. “Nas escolas, assim como em ações de políticas públicas, que visem educar e conscientizar eles para os benefícios de comparar preços unitários e produtos ‘gender-neutral’. Não há vantagem algum em pagar mais caro por um produto similar apenas porque apresenta algum detalhe estético ou simbólico que remeta ao gênero”, conclui.