Decisão foi publicada nesta quarta-feira, 29, no Diário Oficial da União; penitenciárias estaduais também deverão manter suspensão
Foi prorrogado por mais 30 dias, a suspensão de visitas, atendimentos de advogados, atividades educacionais e de trabalho, assistências religiosas e escoltas nos presídios federais. A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 29, visa evitar o contágio do novo coronavírus nos locais.
Desde março, a medida vem sendo prorrogada no país inteiro. As únicas atividades permitidas são os atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes e que envolvam prazos nos processos que não foram suspensos devido a pandemia.
Outro ponto abordado na portaria pede que as casas prisionais federais mantenham em máximo isolamento os presos maiores de 60 anos ou que possuam histórico de doenças crônicas.
Presídios estaduais também deverão prorrogar suspensão
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seapen) e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) informaram que haverá prorrogação na suspensão das visitas. A vigência da portaria estadual previa que a decisão vigorasse até o dia 4 de agosto. O alto índice de contágio do novo coronavírus no Rio Grande do Sul foi fator determinante para a tomada de decisão. Apesar da confirmação, ainda não se sabe se o prazo será o mesmo definido aos presídios federais.
As visitas presenciais no sistema prisional gaúcho foram suspensas em 23 de março, como forma de prevenção à disseminação do Coronavírus. O prazo inicial era de 15 dias, mas foi prorrogado mais sete vezes. Em 8 de abril, foi instituída a modalidade de televisita, como forma de mitigar o distanciamento ocasionado pela suspensão das visitas presenciais. O sistema já funciona em dois terços das casas prisionais do Rio Grande do Sul. Mas, com o avanço da pandemia, em alguns dos estabelecimentos, nem essa modalidade estará disponível.