Tecnosweb alega que recurso de desclassificação foi irregular e juíza interrompe contrato com vencedora até análise
A juiza Romani Dalcin suspendeu o contrato da Prefeitura de Bento Gonçalves com a empresa de software IPM Sistemas. A decisão ocorre após a empresa Tecnosweb entrar com mandado de segurança a partir da alegação de que o recurso que levou à desclassificação teria sido protocolado sem respeitar as normas previstas na licitação.
Com isso, o Poder Público e a empresa IPM Sistemas foram intimados a depor no prazo de 10 dias. O despacho de Romani segue o parecer do Ministério Público (MP), que aponta possível quebra de isonomia dos candidatos e sugere suspender a execução do contrato até que seja analisado o mérito do mandado de segurança.
A empresa Tecnosweb também denunciou a Prefeitura ao Ministério Público (MP) por possíveis irregularidades na mesma licitação. Ela alega que a vencedora, IPM Sistemas, de Santa Catarina, teria sido beneficiada ao longo do processo licitatório pela Comissão Especial e solicita suspensão do procedimento. A alegação se baseia no argumento de que a análise do sistema foi parcial e que a Comissão buscava motivos para desclassificar a empresa, em benefício da catarinense.
Parecer do Ministério Público
Para o advogado da empresa bento-gonçalvense, Daison Laurence Wobeto, o recebimento do recurso, que levou à desclassificação da Tecnosweb, aconteceu fora do prazo final e do horário de funcionamento da Comissão de Licitações, da Secretaria de Finanças. “Eles tinham até às 16h para enviar e eles enviaram às 20h. Isso deveria ser rejeitado de pronto, porque fere o princípio de isonomia. Se eu permito que uma empresa apresente fora do prazo, tenho que permitir que todas apresentem”, justifica.
De acordo com parecer do promotor Gilson Medeiros, o edital prevê que os recursos devem ser encaminhados, por escrito, no endereço mencionado no item 1 do edital. “Ele fornece somente o endereço físico, sem qualquer menção ao endereço eletrônico”, escreve.
Na perspectiva de Medeiros, como o edital não possibilita meio virtual para recorrer, o recurso que levou à desclassificação da Tecnosweb foi intempestivo. “Não é possível alargar a interpretação do edital (que é a lei do certame) sem prejudicar a igualdade de condições em relação aos demais participantes da licitação”, defende.
Decisão da juíza
O despacho de Romani foi no sentido das recomendações do MP, na medida em que a juíza considera que há dúvida quanto à quebra de isonomia entre os candidatos. Nesse sentido, ela concede “medida liminar postulada” e determina “a suspensão da execução do contrato firmado até a análise do mérito deste mandado de segurança”. Além disso, a juíza notifica o Poder Público e a empresa vencedora do certame para prestar informações ao Tribunal no prazo de 10 dias.
Em reportagem publicada no dia 20 de outubro, a Prefeitura havia alegado que o recurso que levou à desclassificação da Tecnosweb foi encaminhado por e-mail antes das 23h59, dentro do prazo legal para interposição de razões.
O procurador-geral do Município, Sidgrei Spassini, pretende recorrer da decisão da juíza. “Entendemos que o processo foi feito de forma correta e dentro da legalidade, com total transparência”, declara.
Leia mais sobre o caso
Após denúncia de licitação, empresa ajuíza mandado de segurança contra Prefeitura
03